Por
Reinaldo Azevedo
Ele tem 16 anos e lidera a quadrilha responsável por pelo
menos 12 de 17 arrastões a restaurantes e bares na cidade de São Paulo desde
fevereiro.
Ele participou pessoalmente de seis desses doze.
Ele tem liderado as ações que estão servindo ao baixo
proselitismo político. Os que não se conformam com o fato de a capital e o
estado exibirem alguns dos mais baixos índices de violência do país (homicídio,
o mais grave, em particular) estavam e estão usando as ocorrências para tentar
demonstrar que a eficiência da política de segurança pública é uma balela, que
tudo caminha para o caos, que as coisas estão fugindo ao controle. Petistas em
particular parecem mais felizes do que pinto no lixo. Vocês sabem como é…
Ele foi preso em fevereiro, depois do assalto ao bar
Nello’s. Mas foi posto em liberdade pela Justiça, que cumpriu a lei, diga-se.
Solto, deu curso às suas aventuras - desventuras para as vítimas - em série.
Ele não esconde o rosto, não, embora saiba da existência
de câmeras em muitos estabelecimentos porque, afinal, os únicos que têm algo a
temer são os clientes e donos dos estabelecimentos assaltados.
Ele pratica seus assaltos armado com um revólver e com os
artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição, que garantem a
inimputabilidade penal aos menores de 18 anos. Nós todos somos, então,
assaltados e aviltados em nossos direitos fundamentais pelo revólver dele e pelos
artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição.
Pois é… Recorro à
anáfora com o propósito óbvio de deixar claro que eu não posso citar o nome dele.
No máximo, o apelido: "Didi". A lei o protege também disso. E é bastante
severa. Leiam o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O estatuto era tão
dedicado à defesa do adolescente ao qual se "atribui um ato infracional" que o
parágrafo 2º do Artigo 247 trazia isto:
"Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números."
"Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números."
Uma Ação Direita
de Inconstitucionalidade acabou suprimindo essa parte. Como se nota, até a
livre circulação de ideias podia ser suprimida para proteger esta expressão da
doçura adolescente que é Didi, um verdadeiro pastor amorável de Virgílio…
Vigarice
intelectual e moral
A vigarice intelectual e moral no Brasil decidiu fazer um pacto com o crime ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos. É como declarar um "pratique-se o crime" para os bandidos abaixo dessa idade. Didi, ora vejam, pode votar! Pode eleger presidente da República. E também pode apontar um arma para a nossa cabeça e encarar as câmeras na certeza de que nada vai lhe acontecer.
A vigarice intelectual e moral no Brasil decidiu fazer um pacto com o crime ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos. É como declarar um "pratique-se o crime" para os bandidos abaixo dessa idade. Didi, ora vejam, pode votar! Pode eleger presidente da República. E também pode apontar um arma para a nossa cabeça e encarar as câmeras na certeza de que nada vai lhe acontecer.
"Ah, como Reinaldo
é reacionário! Só mesmo os reaças defendem essa tese"! Então vamos rever o
limite da inimputabilidade em alguns dos países mais "reacionários" do planeta:
Sem idade
mínima- Luxemburgo
7 anos
- Austrália
- Irlanda
10 anos
- Nova Zelândia
- Grã-Bretanha
12 anos
- Canadá
- Espanha
- Israel
- Holanda
14 anos
- Alemanha
- Japão
15 anos
- Finlândia
- Suécia
- Dinamarca
16 anos
- Bélgica
- Chile
- Portugal
Até na querida
(deles!!!) Cuba, a maioridade penal se dá aos 16 anos. Os países civilizados
tendem a achar que o que determina a punição é a gravidade do crime e a
consciência que o criminoso tem do ato praticado. A Inglaterra julgou e
condenou Jon Venables e Robert Thompson, os dois monstros de 11 anos que, em
1993, sequestraram num shopping o bebê James Bulger, de 2. A vítima foi
amarrada à linha do trem, depois de espancada e atingida por tijoladas. Os dois
confessaram que queriam saber como era ver o corpo explodir quando o trem
passasse por cima. Viram.
A Inglaterra pode
julgar assassinos a partir dos 10 anos. Se condenados, dada a idade, a pena
fica a cargo da Justiça. Pegaram 15 anos. Depois de idas e vindas, acabaram
soltos em 2001, após a intervenção da Corte Europeia de Direitos Humanos. Por
alguma razão, os que acabam se especializando nos tais "direitos humanos"
parecem fatalmente atraídos pelos direitos de desumanos ou, sei lá, de
inumanos. Os dois ganharam nova identidade, mas foram condenados a prestar
contas à Justiça sobre os seus passos… pelo resto de suas miseráveis vidas!!!
Em 2010, aos 28 anos, Venables voltou a ser preso por ter violado os termos do
acordo.
As fotos dos
monstrengos e de sua vítima correram o mundo. No Brasil, bandido é bibelô. No
fim das contas, há mais organizações empenhadas em garantir os direitos de quem
transgride a lei do que daqueles que têm seus direitos violados. Quantas vezes
vocês viram ONGs especializadas em direitos humanos falar em nome das garantias
de que dispõem os homens comuns?
As chances de que "ele"
seja posto de novo na rua são enormes. Livre, leve e solto, voltará a fazer
arrastões porque a relação custo-benefício lhe é amplamente favorável. Se ficar
internado na instituição Casa (antiga Febem), ganhará a liberdade aos 18 anos.
Aí, na imaginação dos cretinos do miolo mole, será tomado por um enorme senso
de decência e procurará trabalhar com carteira assinada, certo? Tenham
paciência!
Sim, claro, claro!
Eu sou um grande reacionário por escrever essas coisas, e reacionário deve ser
o sistema penal de países "fascistas" como a Finlândia, a Suécia e a Dinamarca.
Por lá, a inimputabilidade acaba aos 15 anos. O tal "Didi" ficaria um bom tempo
impedido de apontar a arma, a Constituição, o Código Penal e o ECA contra a
cabeça de pessoas de bem.
PS - Outro dia um
desses vagabundos da subimprensa que se querem passar por progressistas
ironizou o fato de eu empregar a velha expressão "homens de bem". Emprego, sim,
ora essa! E acho que o contrário dos "homens de bem" são os "homens do mal".
Fonte: "Blog Reinaldo Azevedo"
Um comentário:
Qual é o jovem, hoje, de 16 ou 17 anos, que não sabe o que é certo ou errado? Quem nêsse mundo de meu Deus, independente de idade, não sabe que não é correto tomar o que é dos outros ou pior, que ninguém pode tirar a vida de outrem?
A idade prá responder na justiça por seus crimes, tem que ser menor de 18 anos. São êsses de 15, 16, 17, que são vistos com armas pesadas, nos locais de tráfico de drogas.
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