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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Voto do relator das contas do prefeito Tarcízio Pimenta

VOTO
Em face do exposto, com fundamento no art. 40, inc. II, combinado com o art. 42, da Lei Complementar 06/91, vota-se pela aprovação, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Sr.
Tarcízio Suzart Pimenta Júnior.
As conclusões consignadas nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise desta Relatoria levam a registrar as seguintes ressalvas:
· reincidência na indisponibilidade financeira para adimplemento das obrigações pactuadas constantes no Passivo Financeiro;
· reincidência na tímida cobrança da Dívida Ativa;
· outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, a exemplo do pagamento de R$ 638,47 com multas de trânsito - pp. nº 8070, 8073, 11267 e 11268.
Em razão das ressalvas acima, aplica-se ao Sr. Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, com arrimo no art. 73 da Lei Complementar nº 06/91, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além do ressarcimento de R$ 638,47, com recursos pessoais, com fundamento no inc. III, do art. 76 do mesmo diploma legal, pelo pagamento de multas de trânsito, com prejuízo ao erário municipal, lavrando-se para tanto a competente Deliberação de Imputação de Débito, nos termos regimentais, quantia esta que deverá ser quitada no prazo e condições estipulados nos seus arts. 72, 74 e 75.
Determinações ao Gestor:
• Adotar medidas urgentes concernente aos recolhimentos realizados e não repassados ao INSS de R$ 594.880,48, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como "apropriação indébita previdenciária", com as cominações previstas na Lei Federal nº 9.983, de 14 de julho de 2000.
Determinações à CCE
• Como o Gestor apresentou 41 cópias de ofícios autuados nesta Corte indicando o encaminhamento de Prestações de Contas de repasses de recursos à entidade civis, deve a Coordenadoria de Controle Externo realizar um levantamento em seus arquivos de quais foram efetivamente encaminhadas pelo Município de Feira de Santana, e caso sejam identificados documentos ausentes que se façam as devidas diligências, possibilitando a análise da regularidade nos repasses de subvenção social feitos no exercício de 2010.
Determinações à SGE:
· Extrair os documentos anexados em Pasta tipo "a-z", Volume 01, doc. 29 e substituir por cópia, relativos ao pagamento da multa - Processo TCM nº 08475-10 e encaminhar para a Diretoria de Controle Externo competente para fins de registro.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 28 de dezembro de 2011.
Cons. Paolo Marconi - Relator
Íntegra do voto do relator, conselheiro Paolo Marconi, das contas da Prefeitura de Feira de Santana em http://www.tcm.ba.gov.br/docs/mpfeiradesantanap281211.pdf

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