DA ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - LEI nº 4.320/64
Com relação ao cumprimento do art. 1°, parágrafo único, da Resolução CFC n° 871/00, foi apresentado o selo da Declaração de Habilitação Profissional.
Análise dos Balancetes Mensais
Inicialmente cabe registrar que os saldos de diversas rubricas do balanço patrimonial do exercício anterior apresentaram inconsistências ao serem transportados para o Demonstrativo de Contas do Razão – DCR referente ao mês de janeiro/10, tendo o Gestor argumentado na defesa que referem-se a ajustes de fechamento de balanço.
Estas divergências impactam a variação patrimonial do Município, e comprometem a confiabilidade dos dados, desrespeitando os princípios contábeis da continuidade, oportunidade e competência, estabelecidos nos artigos 5º, 6º e 9º da Resolução CFC nº 750/93, devendo a administração ao elaborar as próximas peças contábeis ter um maior zelo no que diz respeito à scrituração contábil, a fim de garantir maior grau de segurança na situação patrimonial ao final do exercício.
Adverte-se a Administração para que mantenha sempre atualizados os demonstrativos mensais, em obediência ao princípio contábil da oportunidade, possibilitando assim, um monitoramento pela IRCE da real situação patrimonial da entidade.
Confronto com as Contas da Câmara
Conforme Pronunciamento Técnico o Demonstrativo de Despesa da Prefeitura do mês de dezembro consignou a movimentação orçamentária e extraorçamentária do Legislativo Municipal, em obediência ao art. 2º da Resolução TCM nº 1.060/05.
Íntegra do voto do relator, conselheiro Paolo Marconi, das contas da Prefeitura de Feira de Santana em http://www.tcm.ba.gov.br/docs/mpfeiradesantanap281211.pdf
Com relação ao cumprimento do art. 1°, parágrafo único, da Resolução CFC n° 871/00, foi apresentado o selo da Declaração de Habilitação Profissional.
Análise dos Balancetes Mensais
Inicialmente cabe registrar que os saldos de diversas rubricas do balanço patrimonial do exercício anterior apresentaram inconsistências ao serem transportados para o Demonstrativo de Contas do Razão – DCR referente ao mês de janeiro/10, tendo o Gestor argumentado na defesa que referem-se a ajustes de fechamento de balanço.
Estas divergências impactam a variação patrimonial do Município, e comprometem a confiabilidade dos dados, desrespeitando os princípios contábeis da continuidade, oportunidade e competência, estabelecidos nos artigos 5º, 6º e 9º da Resolução CFC nº 750/93, devendo a administração ao elaborar as próximas peças contábeis ter um maior zelo no que diz respeito à scrituração contábil, a fim de garantir maior grau de segurança na situação patrimonial ao final do exercício.
Adverte-se a Administração para que mantenha sempre atualizados os demonstrativos mensais, em obediência ao princípio contábil da oportunidade, possibilitando assim, um monitoramento pela IRCE da real situação patrimonial da entidade.
Confronto com as Contas da Câmara
Conforme Pronunciamento Técnico o Demonstrativo de Despesa da Prefeitura do mês de dezembro consignou a movimentação orçamentária e extraorçamentária do Legislativo Municipal, em obediência ao art. 2º da Resolução TCM nº 1.060/05.
Íntegra do voto do relator, conselheiro Paolo Marconi, das contas da Prefeitura de Feira de Santana em http://www.tcm.ba.gov.br/docs/mpfeiradesantanap281211.pdf
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