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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Contas de Tarcízio: Princípio da prudência recomendado

À luz do princípio da prudência, alertamos para a escrituração do saldo para o exercício seguinte de R$ 63.013.318,17, pois foi incluída as contas do ativo realizável (R$ 1.426.921,97), que conforme o Balanço Patrimonial não são disponibilidades financeiras imediata, e sim futura.
De acordo com o art. 103 da Lei Federal n°4.320/64, a escrituração no balanço financeiro nesse contexto são para os saldos em espécie que são transferidos para o exercício seguinte, devendo a administração municipal adotar providências, objetivando a correção de tal fato, cujo reflexo deverá ficar evidenciado no balanço financeiro do exercício subsequente.
A título ilustrativo, as Normas e Procedimentos de Contabilidade, especificamente a NPC – 1, em seu item 12, alínea "a", define as disponibilidades como:
As disponibilidades compreendem apenas o numerário em mãos, em trânsito e os depósitos em conta corrente que possam ser livremente utilizados. Os numerários cuja utilização regular seja obstada por restrições de qualquer natureza devem ser excluídos deste item.
Balanço Patrimonial
Apresenta o estado patrimonial ao final do exercício, através de seus investimentos e de sua origem, representando os bens, direitos e obrigações. Conjugado com a Demonstração das Variações Patrimoniais as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, indicando o resultado do exercício.

Íntegra do voto do relator, conselheiro Paolo Marconi, das contas da Prefeitura de Feira de Santana em http://www.tcm.ba.gov.br/docs/mpfeiradesantanap281211.pdf

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