Na sessão desta quarta-feira, 28, a última deste ano, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, sob a responsabilidade do prefeito Tarcízio Pimenta, referentes ao exercício de 2010.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 2 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 638,47, com recursos pessoais, pelo pagamento de multas de trânsito. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o balanço orçamentário, a arrecadação municipal foi de R$ 519.448.324,07 e as despesas realizadas alcançaram o importe de R$ 514.800.411,53. Em relação ao exercício de 2009, as receitas cresceram 18,53% e as despesas 12,08%. Houve uma melhora do resultado orçamentário do Município, passando de um panorama deficitário de R$ 21.074.097,20 para um superávit de R$ 4.647.912,54.
A Prefeitura reincidentemente não dispôs de recursos suficientes para quitar seus compromissos assumidos, pois as disponibilidades financeiras no final do exercício foram de R$ 36.883.464,43, e em contrapartida as dívidas de curto prazo, especificamente as consignações/retenções, despesas de exercícios anteriores e inscrição de Restos a Pagar, totalizaram R$ 54.223.256,67, o que pode causar a rejeição das contas no último ano do mandato.
O Município cumpriu o disposto no art. 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 104.900.395,79, correspondentes a 25,15% da receita resultante de impostos, ultrapassando o mínimo exigido de 25%.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram investido R$ 88.831.702,08, correspondentes a 37,64% do produto da arrecadação dos impostos específicos, em atendimento ao disposto no artigo 77, do Ato das Disposições, que exige o mínimo de 15%
Também foi cumprido o artigo 22, da Lei Federal n.º 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), aplicando 84,41% dos recursos, correspondentes a R$ 63.927.436,93, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, sendo o índice mínimo 60%.
A despesa realizada com pessoal obedeceu ao limite de 54% definido pelo artigo 20, da Lei Complementar nº 101/00, sendo aplicado R$ 173.872.484,34, correspondentes a 33,57% da Receita Corrente Líquida de R$ 517.868.567,20.
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 2 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 638,47, com recursos pessoais, pelo pagamento de multas de trânsito. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o balanço orçamentário, a arrecadação municipal foi de R$ 519.448.324,07 e as despesas realizadas alcançaram o importe de R$ 514.800.411,53. Em relação ao exercício de 2009, as receitas cresceram 18,53% e as despesas 12,08%. Houve uma melhora do resultado orçamentário do Município, passando de um panorama deficitário de R$ 21.074.097,20 para um superávit de R$ 4.647.912,54.
A Prefeitura reincidentemente não dispôs de recursos suficientes para quitar seus compromissos assumidos, pois as disponibilidades financeiras no final do exercício foram de R$ 36.883.464,43, e em contrapartida as dívidas de curto prazo, especificamente as consignações/retenções, despesas de exercícios anteriores e inscrição de Restos a Pagar, totalizaram R$ 54.223.256,67, o que pode causar a rejeição das contas no último ano do mandato.
O Município cumpriu o disposto no art. 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 104.900.395,79, correspondentes a 25,15% da receita resultante de impostos, ultrapassando o mínimo exigido de 25%.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram investido R$ 88.831.702,08, correspondentes a 37,64% do produto da arrecadação dos impostos específicos, em atendimento ao disposto no artigo 77, do Ato das Disposições, que exige o mínimo de 15%
Também foi cumprido o artigo 22, da Lei Federal n.º 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), aplicando 84,41% dos recursos, correspondentes a R$ 63.927.436,93, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, sendo o índice mínimo 60%.
A despesa realizada com pessoal obedeceu ao limite de 54% definido pelo artigo 20, da Lei Complementar nº 101/00, sendo aplicado R$ 173.872.484,34, correspondentes a 33,57% da Receita Corrente Líquida de R$ 517.868.567,20.
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios
3 comentários:
O prefeito Tarcízio Pimenta é bicampeão em contgas aprovadas com ressalvas pelo TCM. As de 2009 foram assim também. Que diferença de Zé Ronaldo, que teve oito contas aprovadas sem restrições.
Mas você quer comparar dois administradores tão diferentes!! Não tem graça.
Rsrs
Este é o Blog da Feira que bebe da fonte para divulgar e não acolhe o lero-lero do site da Prefeitura, enrolando a situação.
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