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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Infração de trânsito?

Sr. Dimas,
O trânsito deve seguir normas, critérios e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro com as suas respectivas resoluções. Na prática, em Feira de Santana este código parece que foi esquecido e as autoridades do trânsito é que mostram como o cidadão deve proceder. De acordo CTB, no seu art. 181 inc. VIII informa que: Trata-se de infração GRAVE: Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Penalidade - multa 120 (Ufir); Medida administrativa - remoção do veículo;
Fotos 1 e 2. Observa-se viatura da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) estacionada sobre o passeio de canteiro em fente ao Feira Palace Hotel. Por que este pessoal não utiliza o estacionamento do módulo policial desativado a menos de 15 metros? Que falta de consciência como estacionou, heim? As poucas praças que restam são ocupadas com veículos?
Foto 3 e 4. Outro problema é a praça do conjunto Expansão Feira IX, que deixou de ser uma praça e agora virou rua com trânsito de ônibus coletivo. Algo de errado? Não, isso é Feira!
Do Leitor Atento para o Blog Demais.

2 comentários:

Anônimo disse...

Aqui a bagunça está generalizada!!

Começa por este pessoal da SMT!

Anônimo disse...

Quem deve dar o exemplo, comete o erro!