Foto: Divulgação
A reincidência do governador Jaques Wagner em desrespeitar o artigo 73 da Legislação Eleitoral (Lei 9.504/97), que proíbe a transferência de recursos públicos através de convênios nos três meses anteriores às eleições, motivou mais uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, com pedido de liminar, pela coligação “A Bahia Merece Mais” (DEM/PSDB).
Dessa vez, a medida judicial denuncia o repasse ilegal de R$ 36,7 milhões, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional da Bahia (CAR), a associações comunitárias e cooperativas de produtores rurais de 248 municípios baianos em pleno período pré-eleitoral.
“É mais um exemplo de uso da máquina pública em prol da reeleição do governador, contrariando a legislação eleitoral. Mas acreditamos na Justiça, que, na figura do juiz Ruy Britto, já se fez presente, ao conceder liminar suspendendo recentemente os repasses ilegais da ordem de R$ 6 milhões, que vinham sendo feitos pela Bahiatursa e Conder a prefeituras do interior”, observa o candidato ao governo estadual pela coligação “A Bahia Merece Mais“, Paulo Souto, que participou de carreata em Salvador, na tarde de quinta-feira, 30 de setembro.
De acordo com a assessoria jurídica da coligação “A Bahia Merece Mais”, todos os convênios firmados pela CAR foram assinados após o dia 8 de julho de 2010, fora do prazo legal que seria até o dia três de julho. “A assinatura, a publicidade e os repasses das verbas públicas, todas as fases deste processo administrativo, aconteceram durante o período vedado e, como se não bastasse, estão sendo pagos agora, também em período proibido por lei. Dos 36,7 milhões, R$ 16,9 milhões já foram liberados ilegalmente”, afirma o advogado Ademir Ismerim, acrescentando que as verbas estão sendo destinadas a obras que ainda serão realizadas, sem qualquer urgência ou emergência.
Ismerim diz que, para não afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições, a legislação é clara ao proibir aos agentes públicos, “nos três meses que antecedem o pleito, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
Os convênios firmados pela CAR com as 248 associações comunitárias e cooperativas de produtores rurais são para repasse de verbas para implantação de cisternas, sanitários residenciais e de sistemas de água. “Não há calendário pré-fixado, nem esses convênios se enquadram nos casos estabelecidos nas exceções da lei”, diz Ismerim. Ele destaca ser vultoso o montante dos repasses. Para algumas associações, mais especificamente a Associação dos Trabalhadores Rurais de Juazeiro e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Itaetê, o valor chega para cada uma a mais de R$ 700 mil.
Na avaliação do advogado, a imensa quantia pode servir para influenciar, diretamente, os eleitores daquelas regiões. “Outra finalidade inexiste senão o direcionamento eleitoral deste dinheiro. Cujo convênio é nulo desde o nascedouro. Quem será o beneficiário? Certamente o governador Jaques Wagner e seu vice Otto Alencar, ora investigados”, comenta.
A ação requer também a cassação dos registros dos candidatos Jaques Wagner e Otto Alencar, declarando-os inelegíveis para essa eleição e para os oito anos subseqüentes nos termos da Lei Complementar nº 64/90, recentemente alterada, e, caso eleitos, que sejam cassados os seus diplomas, uma vez que foram beneficiados por prática de conduta ilícita.
(Com informações de Geraldo Bittencourt, da Assessoria de Comunicação do Democratas)“É mais um exemplo de uso da máquina pública em prol da reeleição do governador, contrariando a legislação eleitoral. Mas acreditamos na Justiça, que, na figura do juiz Ruy Britto, já se fez presente, ao conceder liminar suspendendo recentemente os repasses ilegais da ordem de R$ 6 milhões, que vinham sendo feitos pela Bahiatursa e Conder a prefeituras do interior”, observa o candidato ao governo estadual pela coligação “A Bahia Merece Mais“, Paulo Souto, que participou de carreata em Salvador, na tarde de quinta-feira, 30 de setembro.
De acordo com a assessoria jurídica da coligação “A Bahia Merece Mais”, todos os convênios firmados pela CAR foram assinados após o dia 8 de julho de 2010, fora do prazo legal que seria até o dia três de julho. “A assinatura, a publicidade e os repasses das verbas públicas, todas as fases deste processo administrativo, aconteceram durante o período vedado e, como se não bastasse, estão sendo pagos agora, também em período proibido por lei. Dos 36,7 milhões, R$ 16,9 milhões já foram liberados ilegalmente”, afirma o advogado Ademir Ismerim, acrescentando que as verbas estão sendo destinadas a obras que ainda serão realizadas, sem qualquer urgência ou emergência.
Ismerim diz que, para não afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições, a legislação é clara ao proibir aos agentes públicos, “nos três meses que antecedem o pleito, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
Os convênios firmados pela CAR com as 248 associações comunitárias e cooperativas de produtores rurais são para repasse de verbas para implantação de cisternas, sanitários residenciais e de sistemas de água. “Não há calendário pré-fixado, nem esses convênios se enquadram nos casos estabelecidos nas exceções da lei”, diz Ismerim. Ele destaca ser vultoso o montante dos repasses. Para algumas associações, mais especificamente a Associação dos Trabalhadores Rurais de Juazeiro e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Itaetê, o valor chega para cada uma a mais de R$ 700 mil.
Na avaliação do advogado, a imensa quantia pode servir para influenciar, diretamente, os eleitores daquelas regiões. “Outra finalidade inexiste senão o direcionamento eleitoral deste dinheiro. Cujo convênio é nulo desde o nascedouro. Quem será o beneficiário? Certamente o governador Jaques Wagner e seu vice Otto Alencar, ora investigados”, comenta.
A ação requer também a cassação dos registros dos candidatos Jaques Wagner e Otto Alencar, declarando-os inelegíveis para essa eleição e para os oito anos subseqüentes nos termos da Lei Complementar nº 64/90, recentemente alterada, e, caso eleitos, que sejam cassados os seus diplomas, uma vez que foram beneficiados por prática de conduta ilícita.
Por Thomas Oliveira
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