Em sessão plenária ocorrida há uma semana, na quinta-feira, 19, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão de primeiro grau que desaprovou as contas do Comitê Financeiro Municipal Único do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes à campanha eleitoral de 2004 e suspendeu a transferência de novas cotas do fundo partidário. A proibição do repasse fica limitada ao diretório municipal do partido.
O relator do processo, juiz Flávio Yarshell, apontou diversas razões para a desaprovação das contas. Entre elas, a falta de recibos eleitorais que comprovassem cerca de R$ 1,3 milhão (7,4% do total arrecadado pelo Comitê) em doações recebidas, divergências encontradas nas quantias declaradas de impostos e taxas, que juntos totalizam R$ 433.506,70, a falta de comprovação de parte dos valores relativos à propaganda e publicidade, no montante de R$ 48.918,00, e omissão de R$ 25 mil de doações recebidas em jantar de arrecadação.
De acordo com o artigo 25 da lei 9.504/97, o partido que descumprir as normas de arrecadação e aplicação de recursos perde o direito ao recebimento das cotas do fundo partidário do ano seguinte, sem prejuízo de eventual apuração por abuso de poder econômico dos candidatos beneficiados.
(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP)
Um comentário:
E tome alfunetada no PT!
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