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segunda-feira, 30 de junho de 2008

Sobre registro de candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o partido só pode pedir o registro de candidato escolhido em convenção. O prazo para o registro vai até sábado, 5 de julho, e deve ser feito junto ao juiz eleitoral do município.
A Justiça Eleitoral estima que vai receber mais de 400 mil pedidos de registro de candidatos. Para o cargo de vereador, cada partido pode registrar uma vez e meia o número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal. No caso de coligação, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher, independentemente do número de partidos que compõem a chapa.
Qualquer brasileiro que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos, em dia com a Justiça Eleitoral, filiado a partido político e tiver mais de 18 ou 21 anos pode concorrer, respectivamente, a uma vaga de vereador ou prefeito. A Constituição Federal impede, no entanto, a candidatura dos analfabetos, dos estrangeiros, dos conscritos que estejam prestando o serviço militar, e dos inelegíveis.

Um comentário:

Anônimo disse...

De todos os vice Wilson Pereira é o melhor, empresario bem sucedido, honesto, empreendedor, competente e mais é o que toda a classe empresarial almeja, um empresario na prefeitura sem os vicios da politica, parabens Colbert.