O prefeito José Ronaldo de Carvalho assina com a Corporação Andina de Fomento (CAF), nesta segunda-feira, 18, às 15h30, no Salão Nobre do Paço Municipal Maria Quitéria, o contrato para operação de crédito externo a ser contraído pela Prefeitura de Feira de Santana para financiar o Projeto de Integração Urbana de Feira de Santana, com a construção de cinco viadutos. O valor do empréstimo, correspondente a 50% do custo total das obras, é de 11.737 dólares.
O contrato será assinado pelo prefeito José Ronaldo, procurador da Fazenda Nacional, Carlos Bandeira, e Moira Paz Estensouro, representante da Corporação Andina de Fomento no Brasil.
Nesta sexta-feira, 15, foi publicado no "Diário Oficial da União "despacho do Ministério da Fazenda sobre a operação de crédito externo a ser celebrada entre a Prefeitura e a CAF. O despacho é assinado pelo ministro Guido Mantega.
No despacho, o ministro ressalta que: “Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento no artigo 40 da Lei Complementar de número 101, de 4 de maio de 2000, e considerando a permissão contida na Resolução de número 44, de 20 de dezembro de 2007, do Senado Federal, o teor das Certidões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e, no uso da competência que me confere o artigo 6º do Decreto-lei de número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a concessão de garantia da União para o Município de Feira de Santana, observadas as condições legais e regulamentares pertinentes, bem assim as formalidades de praxe e a celebração do respectivo contrato de contragarantia entre a União e o Município”.
O contrato será assinado pelo prefeito José Ronaldo, procurador da Fazenda Nacional, Carlos Bandeira, e Moira Paz Estensouro, representante da Corporação Andina de Fomento no Brasil.
Nesta sexta-feira, 15, foi publicado no "Diário Oficial da União "despacho do Ministério da Fazenda sobre a operação de crédito externo a ser celebrada entre a Prefeitura e a CAF. O despacho é assinado pelo ministro Guido Mantega.
No despacho, o ministro ressalta que: “Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento no artigo 40 da Lei Complementar de número 101, de 4 de maio de 2000, e considerando a permissão contida na Resolução de número 44, de 20 de dezembro de 2007, do Senado Federal, o teor das Certidões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e, no uso da competência que me confere o artigo 6º do Decreto-lei de número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a concessão de garantia da União para o Município de Feira de Santana, observadas as condições legais e regulamentares pertinentes, bem assim as formalidades de praxe e a celebração do respectivo contrato de contragarantia entre a União e o Município”.
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