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Na Aprisco Church - Quarta-feira, 18 de junho - 18 horas

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Pré-estreia dia 30 e pré-venda - 1 a 7 de maio - no Orient CinePlace Boulevard

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13h15 - 15h50 - 18h25 - 20h55 (Dublado

Pré-estreia em maio, dias 9, 10 e 14; lançamento de 15 a 21, no Orient CinePlace Boulevard

Pré-estreia em maio, dias 9, 10 e 14; lançamento de 15 a 21, no Orient CinePlace Boulevard
13h40 - 16 - 18h20 - 10h40 (Dublado)

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Enquetes e sondagens são permitidas

Deu nos jornais do dia 9 de novembro:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a minuta da Instrução nº 112, que regulamenta os procedimentos para a realização de pesquisas eleitorais que valerão nas eleições municipais de 2008. O ministro-relator Ari Pargendler analisou sugestões enviadas por entidades interessadas e as consolidou na minuta proposta no dia 8 de novembro à Corte. As enquetes e sondagens serão permitidas, desde que seguidas de ressalva de que não são “pesquisa eleitoral”.
Em relação ao artigo 15, que prevê: “No período eleitoral, a divulgação de enquetes e sondagens relativas às eleições ou aos candidatos está sujeita às regras estabelecidas nesta resolução”, o relator apresentou uma consolidação de propostas recebidas por meio de consulta pública com a redação de parágrafo único, que explicita: “na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral nos moldes do artigo 33, da Lei 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo apenas de participação espontânea do interessado”.
No entanto, o próprio relator cogitou que se proibisse a realização de “enquetes e sondagens”, pois “poderiam ser programadas para estimular um ou outra candidatura”. A proposta alternativa seria de que “a divulgação de resultados de enquetes ou sondagens ser sujeita ao regime jurídico dessa Resolução”, com a necessidade de que a elaboração das mesmas se dê com a participação de profissional de estatística.
A Corte, após discutir a necessidade de tal regulamentação, com base nas eleições passadas, decidiu que essas divulgações somente deverão ser acompanhadas do esclarecimento de que não se trata de “pesquisa eleitoral”.

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