Os partidos políticos têm até sexta-feira, 14, para enviar as listas oficiais de filiados à Justiça Eleitoral. Como está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as legendas devem enviar semestralmente à Justiça Eleitoral, na segunda semana dos meses de abril e outubro, a relação de filiados.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o dia 14 de outubro como data limite para cada partido informar as relações de filiados à Justiça Eleitoral, por meio do sistema Filiaweb, disponível na pagina de Internet do órgão. As relações de filiados devem ser enviadas por representante legal do partido, em nível estadual ou municipal, devidamente habilitado perante a Justiça Eleitoral.
Com base nos dados alimentados pelos partidos no sistema Filiaweb, o TSE prevê a divulgação das listas oficiais de filiados a partir do dia 19.
(Com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral)
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o dia 14 de outubro como data limite para cada partido informar as relações de filiados à Justiça Eleitoral, por meio do sistema Filiaweb, disponível na pagina de Internet do órgão. As relações de filiados devem ser enviadas por representante legal do partido, em nível estadual ou municipal, devidamente habilitado perante a Justiça Eleitoral.
Com base nos dados alimentados pelos partidos no sistema Filiaweb, o TSE prevê a divulgação das listas oficiais de filiados a partir do dia 19.
(Com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral)
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