Medida reconhece o esforço dos servidores lotados nos cartórios eleitorais, nos últimos dias que antecederam o final do prazo do cadastro eleitoral
O expediente nos cartórios eleitorais da Bahia foi suspenso nesta quinta-feira, 7 de maio. A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 786, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Maurício Kertzman Szporer.
A medida reconhece o esforço dos servidores lotados nos cartórios eleitorais, nos últimos dias que antecederam o final do prazo para o fechamento do cadastro eleitoral, em 6 de maio, evidenciado pela extrapolação da jornada regular de trabalho.
Atendimento diferido
Após o fechamento do cadastro eleitoral, o TRE-BA adotou o atendimento diferido em alguns cartórios eleitorais do estado. A medida garante o atendimento de eleitores e eleitoras que já estavam nas unidades da Justiça Eleitoral dentro do prazo legal, mas não puderam ser atendidos em razão da alta demanda.
Previsto no Provimento CGE nº 5/2025 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e regulamentada no TRE-BA pela Portaria Conjunta nº 6/2026, o procedimento permite, de forma excepcional, a conclusão desses atendimentos na sede da zona eleitoral, mediante agendamento realizado previamente pelos cartórios eleitorais participantes, no período de 8 a 15 de maio.
Cartórios com atendimento diferido
Para assegurar o atendimento dos cidadãos que aguardavam na fila, mas não foram atendidos, os cartórios eleitorais realizarão o registro prévio desses eleitores em um formulário específico que deverá ser conferido e assinado pelo chefe de cartório ou juiz eleitoral, bem como disponibilizado no mural do cartório e no DJE até o dia 7 de maio de 2026, para publicação até o dia 8 de maio, observando-se a obrigatoriedade de anonimização prevista no art. 5º, incisos III e XI, combinado com o art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
O atendimento diferido vai acontecer na Zona 30ª - Nazaré, Zona 66ª - Casa Nova, Zona 76ª - Jaguaquara, Zona 95ª - Irecê, Zona 127ª - Candeias, Zona 150ª - Serrinha, Zonas 170ª e 171ª - Camaçari, Zona 178ª - Santo Amaro, Zona 180ª - Lauro de Freitas, Zona 192ª - Conceição do Jacuípe e Zona 205ª - Luís Eduardo Magalhães.
Enviado pela Assessora de Comunicação Social - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)


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