Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir


Telefones: (71) 3634-6194/ 6197/ 6060 - (71) 99965-4537 * E-mails: cpl@construtorapereiralima.com.br - construtoraplima@terra.com.br * Site: https://construtorapereiralima.com.br/

Pré-venda para pré-estreia

Pré-venda para pré-estreia
Quarta-feira, 29 - 20h30 - 21 (Dublado)

Lançamento Nacional

Lançamento Nacional
13 - 15h10 - 15h40 - 16h20 - 17h50 -18h20 - 19 - 20h30 - 21 (Dublado)

quinta-feira, 23 de abril de 2026

TRE nega recurso petista contra o União Brasil em denúncia de propaganda antecipada durante evento em Feira de Santana

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) negou um recurso da Federação Brasil da Esperança, composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV), em denúncia de propaganda eleitoral antecipada do partido União Brasil, durante evento da sigla do ex-prefeito de Salvador, Antonio Carlos Magalhães (ACM) Neto, em Feira de Santana. 

Na denúncia, o grupo da base governista afirma que o evento, que marcou o lançamento da campanha "União pela Bahia", se configura como ato de "convenção antecipada", onde "houve um verdadeiro comício com pedido expresso de votos e não votos nos discursos proferidos pelos pré-candidatos ora representados, inclusive com utilização de artista". 

O processo, julgado pelo desembargador Paulo Chenaud, julgou a representação como improcedente. Respondendo aos apontamentos da Federação Brasil da Esperança, o magistrado expõe que "a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e, de outro lado, as críticas à gestão do governo atual, não desbordaram dos contornos legais, sendo certo que a transmissão realizada no perfil do pré-candidato em rede social também não encontra vedação, sendo esta restrita às emissoras de rádio e televisão."

Na decisão, ele conclui: "Portanto, tenho que o evento questionado não ultrapassa o âmbito da liberdade de expressão e da atividade político-partidária, não restando demonstrada a invocada prática de propaganda irregular. Pelo exposto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido deduzido na peça exordial."

Para o advogado Ademir Ismerim, um dos responsáveis pela defesa, "agiu bem o desembargador quando entendeu que foram feitas críticas à atual administração e que isto é permitido", narra o jurista. 

"A decisão deixa claro a mínima intervenção do judiciário no debate político, não sendo necessárias intervenções constantes, devendo privilegiar a democracia, além de assegurar aos Partidos plena liberdade", afirma.

Fonte: bahianoticias.com.br

Nenhum comentário: