Projeto de lei sobre Sharia propõe barreira jurídica preventiva e levanta debate sobre limites da liberdade religiosa no Brasil
Por Allan dos Santos
O Projeto de Lei nº 824/2026, de autoria do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), abriu uma nova frente de debate no Congresso Nacional ao propor a proibição da promoção e aplicação de normas jurídicas da Sharia - o conjunto de princípios religiosos do Islã - no território brasileiro.
A proposta é um mecanismo de proteção aos direitos fundamentais e à soberania jurídica nacional, gerou reação imediata de entidades islâmicas como Associação Nacional de Juristas Islâmicos (ANAJI), que alega riscos de inconstitucionalidade e discriminação religiosa.
O que propõe o projeto
O texto do PL estabelece, em linhas gerais, três eixos centrais:
1. Vedação à aplicação de sistemas jurídicos paralelos, com foco específico na Sharia;
2. Proteção de direitos fundamentais, especialmente de mulheres, crianças e homossexuais;
3. Alteração da Lei de Migração, permitindo a negativa de entrada no país a indivíduos que defendam ou promovam a Sharia.
Na justificativa, o autor sustenta que o Estado brasileiro não pode admitir a coexistência de sistemas normativos que, em determinadas interpretações, poderiam colidir com a Constituição Federal.
A proposta se insere em um movimento já observado em países europeus, onde debates sobre multiculturalismo, integração e limites da liberdade religiosa têm levado à adoção de legislações preventivas contra sistemas jurídicos não estatais.
Mesmo defendendo mulheres, crianças e homossexuais, o projeto de lei pode ser arquivado no Congresso antes mesmo de ser debatido democraticamente.
A cilada islâmica
Há um tipo muito específico de documento que se tornou comum no debate público contemporâneo: não é exatamente jurídico, não é exatamente político - é uma peça de pressão revestida de juridiquês moralizante. A manifestação da chamada Associação Nacional de Juristas Islâmicos (ANAJI) contra o PL 824/2026 encaixa-se com perfeição nesse gênero.
À primeira vista, o texto parece sólido: invoca a Constituição, cita liberdade religiosa, fala em igualdade e pluralismo. Tudo muito respeitável. O problema começa quando se examina o conteúdo com um mínimo de rigor lógico - e não apenas com reverência retórica.
A confusão fundamental: religião não é sistema jurídico
O primeiro truque do documento é sutil, mas decisivo: ele trata o projeto como se fosse uma tentativa de proibir o Islã.
Não é.
O próprio texto do PL deixa claro que o alvo não é a fé islâmica enquanto crença, mas a tentativa de conferir validade jurídica a um sistema normativo religioso dentro do Estado brasileiro.
Essa distinção - elementar para qualquer estudante de direito - desaparece completamente na argumentação da ANAJI.
Resultado: combate-se um espantalho.
O projeto não diz: "muçulmanos não podem praticar sua religião".
Ele diz: "nenhum sistema religioso pode substituir ou competir com a lei brasileira".
Isso não é islamofobia. Isso se chama Estado.
O argumento da igualdade - usado ao contrário
A ANAJI afirma que o projeto viola o princípio da igualdade porque menciona especificamente a Sharia.
Ora, isso seria válido se o projeto estivesse proibindo uma religião enquanto tal. Mas não está.
Ele está tratando de um fenômeno específico: um sistema normativo religioso que, em determinadas interpretações, pretende regular aspectos civis, penais e sociais da vida humana.
A diferença é brutal.
O Estado não é obrigado a tratar igualmente coisas que são essencialmente diferentes. Essa é uma confusão primária - quase infantil - entre igualdade e uniformidade.
Se uma prática religiosa se limita ao culto, ela é inviolável.
Se pretende criar normas jurídicas paralelas, ela entra em outro domínio.
E esse domínio é o da soberania.
A falácia da "generalização"
Outro ponto central do texto da ANAJI é a acusação de que o projeto "generaliza" a Sharia.
Aqui, a inversão é ainda mais curiosa.
O projeto de lei não está descrevendo a teologia islâmica. Ele está estabelecendo um critério jurídico: práticas que violem direitos fundamentais não terão validade.
Simples assim.
Quem transforma isso numa discussão teológica é o próprio documento da ANAJI, ao tentar redefinir a Sharia como algo puramente espiritual, ético, quase inofensivo - uma espécie de catecismo moral genérico.
Mas o próprio PL já antecipa essa ambiguidade ao definir a Sharia como um conjunto de normas que regula desde contratos até questões penais e familiares
Ou seja: não é o projeto que amplia o conceito - ele apenas lida com ele como ele efetivamente aparece no mundo real.
O argumento migratório: soberania virou discriminação
Talvez o ponto mais revelador do documento seja a crítica à restrição migratória.
Segundo a ANAJI, negar visto a quem defenda a imposição da Sharia seria discriminação religiosa.
Curioso.
Desde quando um Estado é obrigado a admitir, em seu território, indivíduos que defendem a substituição de seu ordenamento jurídico?
Isso não é discriminação.
Isso é definição mínima de soberania.
O próprio projeto faz uma distinção explícita - ignorada pelo documento crítico - ao preservar o exercício pessoal da fé islâmica
O alvo não é a crença.
É a imposição.
E confundir as duas coisas não é erro inocente. É estratégia.
A retórica econômica e histórica: fuga do ponto central
Quando os argumentos jurídicos começam a perder força, o texto recorre ao repertório clássico:
· "o Brasil é plural"
· "há comércio com países islâmicos"
· "muçulmanos contribuíram historicamente"
Tudo isso pode ser verdade - e é completamente irrelevante.
Nenhuma dessas afirmações responde à pergunta central: um sistema jurídico religioso pode ter validade dentro de um Estado laico?
A resposta, em qualquer democracia minimamente funcional, é não.
O restante é ornamento retórico.
O ponto cego deliberado
O documento da ANAJI evita cuidadosamente enfrentar o núcleo do projeto: a possibilidade de formação de jurisdições paralelas, ainda que informais, dentro do território nacional.
Isso não é teoria conspiratória. Está documentado em diversas jurisdições, como o próprio autor do projeto menciona ao citar experiências europeias
Ignorar esse fenômeno não o elimina. Apenas impede que seja discutido.
O debate que não querem ter
No fundo, o texto da ANAJI não responde ao projeto.
Ele o substitui.
Troca-se a questão jurídica real - soberania do ordenamento - por uma disputa moral abstrata sobre tolerância e preconceito.
É um movimento clássico: deslocar o debate do campo da verdade para o campo da sensibilidade.
Mas o problema permanece intacto: ou o Estado detém o monopólio da norma jurídica, ou não detém.
Não há terceira via.
E nenhum volume de retórica por mais elegante que seja - é capaz de resolver essa contradição.
Título, Imagem e Texto: Allan dos Santos, Revista Timeline


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