O advogado feirense Olympio Manoel dos Santos Vital (15.01.1839-19.02.1910) foi presidente da província de Sergipe, entre 9 de março e 30 de julho de 1888, nomeado diretamente pelo imperador D. Pedro II (de acordo com a Constituição Brasileira de 1824, artigo 165). Assim, um governante do período imperial (1822-1889)
O presidente da província, ou governador, não tinha um mandato, podendo ser exonerado ou pedir afastamento à revelia. Principalmente devido a esta possibilidade concreta de falta do dirigente diretamente subordinado ao imperador e seu ministério, eram escolhidos pela assembleia provincial alguns vice-presidentes, teoricamente aptos a exercer interinamente o cargo vago, até que novo presidente fosse nomeado por Carta Imperial - denominação de documento oficial contendo atos e decisões do imperador -.e assumisse o cargo.
Olympio Vital nasceu em Feira de Santana em 15 de janeiro de 1839. Era filho do Cel. Manoel Pedro dos Santos Vital e Maria Leopoldina dos Santos Vital.
Diplomado pela Faculdade de Direito do Recife na turma de 1860, aos 21 anos. Antes de ir para o Rio Grande do Norte, ocupou os seguintes cargos: promotor público em Salvador, juiz municipal e de órfãos do termo de Nazaré (1870-1873), juiz de Direito da Comarca de Comissão, deputado em diversas legislaturas da Assembléia Legislativa da Bahia.
Por decreto de 20 de julho de 1878, foi removido da Comarca de Comissão, na Bahia, para a de Macau, no Rio Grande do Norte. Em 4 de novembro de 1886, interrompeu as suas atividades como juiz, sendo nomeado para o cargo em comissão de Chefe de Polícia do Ceará. Permaneceu no cargo até 24 de fevereiro de 1888.
Em 20 de fevereiro de 1888 foi nomeado presidente da Província de Sergipe (19 de Março a 13 de julho do mesmo ano).


Nenhum comentário:
Postar um comentário