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quarta-feira, 4 de março de 2020

Empresa autorizada para criação de HUB de Aceleração


Estudos de viabilidade para estruturação de projeto de PPP
Encontro do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas 

Um fruto da viagem do prefeito Colbert Martins a Portugal, em outubro de 2019, quando participou em Lisboa da reunião do Business Council For Sustainable Development (WBCSD), o Conselho Empresarial Mundial Para o Desenvolvimento Sustentável.
A Prefeitura de Feira de Santana está autorizando - através de decreto publicado na edição desta quarta-feira, 4, do "Diário Oficial Eletrônico" - a empresa Branef Tecnologia da Informação, sediada em Salvador, que é parceira de empresa portuguesa, a realizar estudos de viabilidade necessários para estruturação de projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para criação e desenvolvimento de uma HUB de Aceleração, que seja um instrumento de capacitação de empreendedores e aceleração de startups, que funcione também como um polo de inovação e desenvolvimento para empresas já existentes no município.
A empresa apresentou Carta de Manifestação de Interesse ao Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Feira de Santana (CGPM), que foi convocado e deliberou pela aprovação, em reunião realizada na terça-feira, 3. O conselho é formado pelos secretários Carlos Brito (Planejamento), que preside o órgão, Antonio Carlos Borges Júnior (Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico) e Ozeny Moraes (Gestão e Convênios) mais Kelly Cristina Cardoso, Diego Santana de Oliveira e Claudia Verena Brum Brito.
O prazo para elaboração destes estudos será de até 180 dias, a contar da data de publicação do decreto, podendo ser prorrogado a critério da administração.
A empresa deverá apresentar, no prazo de 30 dias, à Secretaria de Planejamento, um plano de trabalho constando o detalhamento das atividades que se pretende realizar.
A presente autorização é concedida sem caráter de exclusividade e não gera para a empresa autorizada direito de preferência para a outorga da concessão para estruturação de projeto de PPP.
A autorização para a realização dos projetos e estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e operacional, levantamentos e investigações realizadas pela autorizada não implica corresponsabilidade do Município perante terceiros pelos atos praticados pela empresa.

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