Na tarde
da quarta-feira, 18, uma filha minha de treze anos foi levada ao
cinema com outras crianças mais novas que ela para assistir um filme cuja
entrada era livre para todas as idades. Havia fila grande composta em sua
maioria por criançada. O estraga-prazer do passeio foi encontrar nesta
mesma fila um par se beijando, duas garotas entre 17 e 21 anos, agarradas sem
qualquer cerimônia, em total desrespeito ao ambiente.
Uma
situação assim é momento de acionar os celulares, gravar tudo e chamar a
polícia.
Gravar porque o costume dessa gente é provocar confusão e em seguida se colocar na posição de vítima do preconceito generalizado e acusar o outro lado da questão de portador de homofobia. Polícia, porque carícias exageradas em público diante de menores pode ser uma situação caracterizada pelo Código Penal como atentado violento ao pudor - também cabe a mesma medida aos héteros indecentes se eles portam-se inconvenientemente em público.
Gravar porque o costume dessa gente é provocar confusão e em seguida se colocar na posição de vítima do preconceito generalizado e acusar o outro lado da questão de portador de homofobia. Polícia, porque carícias exageradas em público diante de menores pode ser uma situação caracterizada pelo Código Penal como atentado violento ao pudor - também cabe a mesma medida aos héteros indecentes se eles portam-se inconvenientemente em público.
Reaja,
Brasil. o PL 122/2006 caiu. É hora de fazer valer em sua plenitude o direito da
cidadania. A tentativa da militância gay posicionar os homossexuais como
cidadãos de primeira classe e rebaixarem os heterossexuais como se fossem de segunda
fracassou.
Na terça-feira, 17, com 29 votos favoráveis, 12 contrários e duas abstenções, o Senado aprovou o requerimento do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) para que o PLC 122/2006, que dava privilégios a homossexuais, seja apensado, ou seja acrescentado, ao projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012). Trocando em miúdos, no vocabulário do povo, agora héteros e homos estão nivelados como cidadãos com os mesmos direitos e deveres.
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Na terça-feira, 17, com 29 votos favoráveis, 12 contrários e duas abstenções, o Senado aprovou o requerimento do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) para que o PLC 122/2006, que dava privilégios a homossexuais, seja apensado, ou seja acrescentado, ao projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012). Trocando em miúdos, no vocabulário do povo, agora héteros e homos estão nivelados como cidadãos com os mesmos direitos e deveres.
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