O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou, na sessão de quinta-feira, 21, a ex-ministra-chefe da Casa Civil Erenice Guerra em R$ 20 mil por nota à imprensa por ela divulgada, enquanto ministra, no blog oficial do Palácio do Planalto.
A Corte considerou que Erenice Guerra praticou conduta vedada a agente público pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97) ao incluir na nota propaganda negativa contra José Serra, candidato a presidente da República pela coligação "O Brasil Pode Mais".
Por maioria de votos, os ministros do TSE acompanharam o voto do ministro Henrique Neves, relator da representação ajuizada por José Serra e sua coligação, que entendeu que Erenice Guerra abordou na nota à imprensa, divulgada em blog oficial do governo, na função agente público, questão de cunho eleitoral, o que a legislação não permite.
“Ao promover a divulgação de nota à imprensa sobre fatos que ocupavam diariamente a mídia, a primeira representada (Erenice Guerra) procurou amplificar sua voz para, na primeira parte do comunicado defender-se e arrolar as medidas por ela adotar para a apuração das irregularidades noticiadas, mas, em seguida, no exercício de suas funções, passou a se manifestar sobre a disputa eleitoral em curso, utilizando para tanto de bens e serviços postos à sua disposição em razão do cargo exercido” afirmou o relator.
O ministro Henrique Neves afirmou que na nota, ao entrar na esfera eleitoral, a então ministra Erenice Guerra praticou uma conduta irregular e afrontou dispositivo do artigo 73 da Lei das Eleições. De acordo com o inciso II do artigo 73 da Lei 9.504, são proibidos aos agentes públicos, servidores ou não, entre outras vedações, “usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”. O ministro ressaltou ainda que Erenice Guerra não contestou nos autos a parte da nota em que ataca um dos candidatos a presidente da República.
Entenda o caso
Em nota oficial, a ex-ministra Erenice Guerra pediu a apuração rigorosa de denúncias divulgadas no dia 12 de setembro pela revista Veja. A revista noticiou que haveria um suposto esquema de lobby que envolveria a ex-ministra e seus familiares.
Na representação, a coligação “O Brasil Pode Mais” afirmou que Erenice Guerra ao chamar o candidato do PSDB de “aético e já derrotado”, na nota publicada no Blog do Planalto, “procurou de forma imprópria e indevida” relacionar tais imputações à candidatura de José Serra. Na nota, porém, o nome de Serra não é mencionado, mas somente a frase ofensiva.
Desse modo, a coligação solicitou a aplicação de multa à Erenice Guerra e à Dilma Rousseff, com base no artigo 73, parágrafo 4º da lei das Eleições (9.504/97).
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
Por maioria de votos, os ministros do TSE acompanharam o voto do ministro Henrique Neves, relator da representação ajuizada por José Serra e sua coligação, que entendeu que Erenice Guerra abordou na nota à imprensa, divulgada em blog oficial do governo, na função agente público, questão de cunho eleitoral, o que a legislação não permite.
“Ao promover a divulgação de nota à imprensa sobre fatos que ocupavam diariamente a mídia, a primeira representada (Erenice Guerra) procurou amplificar sua voz para, na primeira parte do comunicado defender-se e arrolar as medidas por ela adotar para a apuração das irregularidades noticiadas, mas, em seguida, no exercício de suas funções, passou a se manifestar sobre a disputa eleitoral em curso, utilizando para tanto de bens e serviços postos à sua disposição em razão do cargo exercido” afirmou o relator.
O ministro Henrique Neves afirmou que na nota, ao entrar na esfera eleitoral, a então ministra Erenice Guerra praticou uma conduta irregular e afrontou dispositivo do artigo 73 da Lei das Eleições. De acordo com o inciso II do artigo 73 da Lei 9.504, são proibidos aos agentes públicos, servidores ou não, entre outras vedações, “usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”. O ministro ressaltou ainda que Erenice Guerra não contestou nos autos a parte da nota em que ataca um dos candidatos a presidente da República.
Entenda o caso
Em nota oficial, a ex-ministra Erenice Guerra pediu a apuração rigorosa de denúncias divulgadas no dia 12 de setembro pela revista Veja. A revista noticiou que haveria um suposto esquema de lobby que envolveria a ex-ministra e seus familiares.
Na representação, a coligação “O Brasil Pode Mais” afirmou que Erenice Guerra ao chamar o candidato do PSDB de “aético e já derrotado”, na nota publicada no Blog do Planalto, “procurou de forma imprópria e indevida” relacionar tais imputações à candidatura de José Serra. Na nota, porém, o nome de Serra não é mencionado, mas somente a frase ofensiva.
Desse modo, a coligação solicitou a aplicação de multa à Erenice Guerra e à Dilma Rousseff, com base no artigo 73, parágrafo 4º da lei das Eleições (9.504/97).
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)

2 comentários:
Petistas e petralhas integrantes de uma quadrilha não tomam jeito.
"Derrotado"...não seria demérito de Serra, já disse, porque numa luta tão desigual e covarde, qualquer pessoa um pouco mais inteligente que essa criatura aí, teria vergonha de dizer o que disse. Êles, os petistas, não teem limites quando mentem. Tentam Goebbels o tempo todo e pior é que os seguidores já começam a reprtir as mentiras.
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