Desde segunda-feira, 9, os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições podem consultar em link específico no site (www.tse.gov.br) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a situação de seu título de eleitor. O serviço de consulta por meio do número do título ou do nome tem como objetivo auxiliar os eleitores com título em situação irregular, que terão prazo de 16 de fevereiro a 16 de abril para regularizar sua situação nos cartórios eleitorais. Os eleitores que não procurarem o cartório eleitoral de sua cidade nesse período correm o risco de ter o título cancelado.
A lista dos eleitores identificados como faltosos nas últimas eleições, com respectivo número de inscrição, foi enviada pelo TSE nesta segunda-feira aos cartórios eleitorais de todo o País. O cancelamento das inscrições daqueles que não sanarem sua pendência começa no dia 30 de abril.
Em 16 de dezembro de 2008, o TSE editou a Resolução 22.986 que fixou prazo para que os eleitores, que não votaram nas últimas três eleições, regularizem sua situação nos cartórios eleitorais para não perderem o título.
Título cancelado
O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Voto facultativo
Os eleitores que não comparecerem ao cartório eleitoral de sua cidade para regularizar a pendência estão sujeitos à multa. Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
Um comentário:
Nunca tive bondade, nunca tive um favor, nunca fui eleito porque a imprensa brasileira ajudou. Eu fui eleito porque o povo quis. Eu poderia não estar falando isso aqui porque um presidente não pode perder a postura. Posso perder a postura, mas não perco minha vergonha, nem meu caráter.
Lula no blog do noblat
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