Em decisão
tomada nesta sexta-feira, 12, na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de
Janeiro, a apresentadora Xuxa sofreu um novo revés no processo que move contra
o Google desde 2010, pedindo que o site de buscas deixe de levar seus usuários
para as imagens do filme "Amor, Estranho Amor", quando solicitadas. Rodado
em 1982 - com direção de Walter Hugo Khoury, ao lado de Vera Fischer e Tarcízio Meira -, quando Xuxa ainda não era um fenômeno infantil, o longa traz a
ex-modelo em cenas quentes com um garoto. A decisão é a primeira em caráter
definitivo – antes, enquanto o processo de fato não acontecia, Xuxa obteve
apenas uma liminar, ou seja, uma decisão provisória, contra o Google, que a
empresa conseguiu derrubar em Brasília, em setembro passado. A apresentadora
pode recorrer da decisão desta sexta, já que é a primeira em caráter
definitivo. Caso seja bem sucedida, o Google poderá voltar a se defender. Dessa
forma, o processo pode levar anos até ter uma solução final.
Em sua decisão, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, citou a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2012 já havia se posicionado a favor do Google em 2012. Entre os argumentos de Nancy, estava o que de impedir o buscador de apresentar determinados resultados era uma forma de ir contra o direito à informação. "Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220, § 1º, da CF88, sobretudo considerando que a Internet representa, hoje, importante veículo de comunicação social de massa", escreveu Nancy.
Em sua decisão, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, citou a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2012 já havia se posicionado a favor do Google em 2012. Entre os argumentos de Nancy, estava o que de impedir o buscador de apresentar determinados resultados era uma forma de ir contra o direito à informação. "Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220, § 1º, da CF88, sobretudo considerando que a Internet representa, hoje, importante veículo de comunicação social de massa", escreveu Nancy.
Fonte: veja.abril.com.br
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