Por Fernando Alves de Oliveira
Em maio do ano que se aproxima, a
legislação sindical brasileira (irmã gêmea da trabalhista) parida por Getúlio
Vargas, completará 70 anos. Já naquele
remoto1943 era óbvio
que o sindicalismo intervencionista do Estado autoritário, papel carbono da
fascista "Carta del Lavoro" do colega ditador italiano Benito Mussolini, não
era o modelo futurístico ideal para o regramento jurídico de modelo sindical de
um Brasil que, não obstante a fase eminentemente colonial, já engatinhava em
direção aos avanços da produção industrial. Mas o que realmente importava ao
caudilho Vargas é que seu formato correspondia ao viés corporativista e
inteiramente submisso ao Estado Novo.
Em
junho de 1948, após a redemocratização do País, o Brasil foi um dos signatários
da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assinada, mas
não ratificada até os dias atuais. Por quê?
Num
país que ora se orgulha de ocupar colocação de destaque no ranking da Economia,
mas que não tem nenhum vezo de manter uma legislação sindical indigna,
compatível - quando muito - a de uma republiqueta de bananas, sua prevalência
além de absurda é igualmente constrangedora.
E
a resposta não necessita de desnecessárias adjetivações. É direta, curta e
grossa. Deriva do fato de os responsáveis pelo sistema sindical brasileiro
insistirem em trilhar pela bitola estreita da unicidade e da cômoda sustentação
financeira oriunda da contribuição sindical obrigatória imposta pelo Estado.
Como tal, garantidas a exclusividade da representação e a pecúnia proveniente
da arrecadação compulsória, trabalhar ou não em prol da categoria laboral ou
patronal representada, jamais passou de mera opção de escolha, pois o dinheiro
sempre vinha (e continua vindo) aos cofres sindicais do mesmo jeito.
Ao longo do tempo, a legislação
setentona ganhou simples remendos, derivados de casuísticos interesses. Ou dos
donos do poder governamental ou dos sindicalistas, especialmente daqueles que
vieram não para servir, mas para servir-se. Assim, desprovido das reformas
exigidas pelos contribuintes, que, aliás, nunca passaram meros financiadores do
sistema arrecadatório da contribuição sindical, ele bem que poderia estar
exposto num museu de curiosidades históricas, como muito bem lembra o caro
mestre, Prof. Arion Sayão Romita, em sua excelente obra "Sindicalismo,
Economia, Estado Democrático - Estudos" (LTr/1993)
De onde se infere que o anacrônico
modelo nunca passou de autêntico e gentil pasto aos desígnios menores. Quer dos
poderes Executivo, Legislativo e dos donatários sindicais, sejam eles dos segmentos laboral ou patronal. Já disse
isso antes e repito agora: no sindicalismo até os santos tem chifres.
E também já desmistifiquei - com todas as letras - a
fábula sindical do Governo Lula. Ela foi detalhada em meu último livro e em
artigos específicos anteriores. E quem
ainda duvidar de sua existência que recorra à leitura oficial do texto das duas
propostas de emenda à Constituição, ambas arquivadas na Câmara dos Deputados
(PEC-252/2000 antes de sua eleição e PEC-369-2005 já no poder). Efetuem seu
cotejamento. É coisa do céu ao inferno! De gente descarada, que fez do
sindicalismo mero trampolim de ascendência ao poder político.
E além desse Governo (que veio do meio) não ter
extirpado o câncer representado pela figura da contribuição sindical
compulsória, mãe de todos os vícios e mazelas do sindicalismo brasileiro, ainda
brindou as centrais sindicais com seu engajamento no bolo do rateio sindical.
De dinheiro público e imune de fiscalização, conforme veto que seu titular fez
questão de subscrever ao aquinhoar a dinheirama à CUT, braço direito do PT, à
Força Sindical, idem do PDT e às demais centrais nanicas restantes, cumprindo
notar que todas elas têm por trás um partido político. Os mesmos que desde
então formam sua base de sustentação política. Comprovação escancarada de que
reforma sindical não dá votos. Tira! Vale ainda lembrar que essa é mais uma
pendenga que cumprirá ao Supremo Tribunal Federal decidir, quando do julgamento
da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4067, interposta em 2008 e ainda
pendente de sentença.
Quanto
ao segmento laboral, enquanto existir a figura do patrão com a obrigação legal
de descontar e repassar a contribuição sindical do empregado, ele ainda
mostrará algum vigor pecuniário, porém inserido num corpo combalido pela
progressiva perda de identidade, Aliás, para milhões de contribuintes das
entidades, sindicato é coisa de gente sem valor, mal intencionada. Exagero?
Pois então saiam às ruas, auscultem os circunstantes e ampliem a pesquisa junto
à opinião pública sobre o tema. Depois, atestem os resultados.
E
nos patronais, onde a crise de inadimplência é galopante, pois recolher ou não
a contribuição sindical sempre ficou ao arbítrio da empresa contribuinte, só
agora os gestores das entidades do patronato começaram a lembrar-se e seguir os
preceitos contidos em uma expressão idiomática, até então perdida no tempo: associativismo. Tornar o contribuinte
obrigatório igualmente sócio voluntário da entidade, mercê da prestação não só
de serviços, mas também de conquistas institucionais de contemplação de
benefícios comuns aos integrantes da categoria econômica representada.
Contudo,
isso não se obtém com varinha de condão, especialmente diante da crise gerada
por contínua e galopante inadimplência instalada, consequente da perda de
identidade dos sindicatos. Exige amplo e dedicado trabalho de capacitação. Mais
que isso. Quebra de paradigmas, expediente antes inimaginável.
E
o dirigente sindical que não mudar sua postura diretiva, seja do segmento
patronal ou laboral, não se antecipando às mudanças que estão aí, na cara de
todos, inclusive daqueles que, por fazerem questão de não enxergarem a nova
realidade sindical, apostam cegamente na perenidade do ordenamento jurídico de
uma legislação comprovadamente obsoleta e anos-luz distante da modernidade das
relações do Trabalho, votos de boa sorte. Vão precisar dela para sua
sobrevivência.
* Fernando Alves de Oliveira é consultor sindical patronal, autônomo e
independente, autor dos livros O
sindicalismo brasileiro clama por socorro, e S.O.S.SINDICALpt, ambos editados pela LTr Editora Acervo.
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