Nas eleições municipais deste ano, o percentual de
candidatas às vagas de vereador e prefeito em todo o país atingiu 32,57% acima,
portanto, do que estabelece a Lei das Eleições (Lei 9504/97). É a primeira vez
que os partidos políticos e coligações atingem o percentual de 30% da chamada
Cota de Gênero.
De acordo com estudo realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições deste ano o número de candidatos do sexo masculino chegou a 302.348 e o de candidatos do sexo feminino a 146.059.
Nas eleições municipais de 2004, o percentual de participação feminina foi de 21,04%, com 287.558 candidatos do sexo masculino e 81.263 do sexo feminino. Nas eleições de 2008, esse o percentual foi de 19,84%, sendo 274.110 candidatos masculinos e 77.409 do sexo feminino.
A Lei das Eleições estabelece que, em uma eleição, deve ser observado o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatos do mesmo gênero sexual do total dos registrados por um partido ou coligação.
Até a última eleição municipal, em 2008, o mínimo de vagas (30%) deveria ser apenas "reservado", não necessariamente preenchendo essas vagas. No entanto, a Resolução 23.373/2011 do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012, trouxe a modificação estabelecida na minirreforma eleitoral (Lei 12034/09).
Agora, o artigo 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições determina que "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo". Antes, o texto da lei observava apenas que cada partido ou coligação "deveria" preencher esses percentuais.
A cota eleitoral de gênero tem por objetivo garantir uma maior participação das mulheres na vida política do país.
Fonte: Agência de
Notícias da Justiça EleitoralDe acordo com estudo realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições deste ano o número de candidatos do sexo masculino chegou a 302.348 e o de candidatos do sexo feminino a 146.059.
Nas eleições municipais de 2004, o percentual de participação feminina foi de 21,04%, com 287.558 candidatos do sexo masculino e 81.263 do sexo feminino. Nas eleições de 2008, esse o percentual foi de 19,84%, sendo 274.110 candidatos masculinos e 77.409 do sexo feminino.
A Lei das Eleições estabelece que, em uma eleição, deve ser observado o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatos do mesmo gênero sexual do total dos registrados por um partido ou coligação.
Até a última eleição municipal, em 2008, o mínimo de vagas (30%) deveria ser apenas "reservado", não necessariamente preenchendo essas vagas. No entanto, a Resolução 23.373/2011 do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012, trouxe a modificação estabelecida na minirreforma eleitoral (Lei 12034/09).
Agora, o artigo 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições determina que "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo". Antes, o texto da lei observava apenas que cada partido ou coligação "deveria" preencher esses percentuais.
A cota eleitoral de gênero tem por objetivo garantir uma maior participação das mulheres na vida política do país.
Um comentário:
Não sei se fico mais feliz ou tanto faz. O que deveria importar mesmo, é o percentual de gente preparada e proba prá governar ou legislar. Com a quantidade de criaturas oportunistas, corruptas e ladras do erário ou simplesmente semi-analfas, no parlamento ou no executivo, não importa de qual sexo são.
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