O Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) publicou no "Diário Oficial do Estado", edição de quinta-feira,
30, a resolução nº 1311/2012 que disciplina as providências a serem adotadas
pelas prefeituras acerca da transmissão de cargos de prefeitos, vice-prefeitos
e presidentes de Câmaras.
Os gestores municipais em término de mandato estão
obrigados a constituir, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão de
Governo incumbida de repassar informações e documentos aos representantes da
nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e
serviços iniciados em prol da comunidade, a fim de evitar a descontinuidade
administrativa no município.
A equipe deve ser constituída com antecedência
mínima de 30 dias da posse dos eleitos e transmissão dos respectivos cargos. O
atual prefeito encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no prazo de
cinco dias após a sua constituição, documentos como o Plano Plurianual, o
Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Também é da competência
do gestor e do presidente da Câmara, no que couber a este, o
encaminhamento ao colegiado, até 31 de janeiro, do termo de verificação de
saldo em caixa e de saldos bancários, demonstrativos dos restos a pagar,
relação das obras e dos serviços de engenharia executados e em execução no
município, relação de concursos públicos realizados e em realização, entre
outros.
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