Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Orient CinePlace Boulevard 14 a 20

Orient CinePlace Boulevard 14 a 20
15 - 18 - 21 (Dublado)

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Tribunal de Contas dos Municípios determina regras para transmissão de cargo de prefeito


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) publicou no "Diário Oficial do Estado", edição de quinta-feira, 30, a resolução nº 1311/2012 que disciplina as providências a serem adotadas pelas prefeituras acerca da transmissão de cargos de prefeitos, vice-prefeitos e presidentes de Câmaras.
Os gestores municipais em término de mandato estão obrigados a constituir, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão de Governo incumbida de repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços iniciados em prol da comunidade, a fim de evitar a descontinuidade administrativa no município.
A equipe deve ser constituída com antecedência mínima de 30 dias da posse dos eleitos e transmissão dos respectivos cargos. O atual prefeito encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no prazo de cinco dias após a sua constituição, documentos como o Plano Plurianual, o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Também é da competência do gestor e do presidente da Câmara, no que couber a este, o encaminhamento ao colegiado, até 31 de janeiro, do termo de verificação de saldo em caixa e de saldos bancários, demonstrativos dos restos a pagar, relação das obras e dos serviços de engenharia executados e em execução no município, relação de concursos públicos realizados e em realização, entre outros.

Nenhum comentário: