A ameaça de cassação por infidelidade
partidária do mandato do deputado federal Gabriel Chalita (PMDB-SP), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, ganha força com o parecer do
Ministério Público Eleitoral encaminhado na sexta-feira, 11, ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
A vice-procuradora-geral-eleitoral,
Sandra Cureau, afirmou que Chalita deixou o PSB sem uma causa justa para se
filiar ao PMDB, ao contrário do que alegaram o deputado e o PMDB em defesa
encaminhada ao TSE.
No parecer, Cureau defende que
Chalita perca o mandato. Na vaga, assumiria o autor do pedido ao TSE, Marco
Aurélio Ubiali, primeiro suplente do PSB.
"Os elementos de convicção
presentes nos autos permitem inferir que o desligamento do requerido do PSB
atendeu, em verdade, a motivações de ordem pessoal, ligadas às suas próprias
aspirações políticas e não à existência de grave discriminação pessoal",
afirmou a procuradora no parecer.
"Entendo que não resta
comprovada a ocorrência de grave discriminação pessoal e, portanto, a exigência
de justa causa para desfiliação partidária", acrescentou.
Chalita se desfiliou do PSB em maio
de 2011 e se filiou em seguida ao PMDB. O pré-candidato afirmou, em sua defesa,
ter sofrido "grave discriminação pessoal", o que justificaria sua
desfiliação e impediria sua cassação por infidelidade.
Provas da perseguição seriam os fatos
de não ter apoio da legenda para se candidatar ao Senado em 2010, não ter sido
escolhido líder do PSB na Câmara ou presidente de uma comissão da Casa, cujo
comando caberia à legenda.
Fonte: estadao.com.br
Um comentário:
Francamente, não vejo nas desculpas dele, algum tipo de "perseguição", em hipótese alguma. Em todos os partidos políticos, certamente há os que querem se candidatar a êste ou aquêle cargo eletivo, mas acredito que o partido tem a primeira palavra nesta decisão. Êle era nôvo no partido...estou lembrando de uma frase de Romário, certa vez (mais ou menos isto) "...chegou por último e já quer se sentar na janela?" .
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