Para uma viagem tranqüila procure se antecipar tanto na compra das passagens quanto nos preparativos, o ideal é chegar adiantado, conferir horário e local de embarque, ter em mãos todos os documentos necessários para o embarque é fundamental.
Menores de até 12 anos, em território nacional só pode viajar acompanhado. Para viajar sozinho, o menor deve ter uma autorização judicial original. Esse documento pode ser solicitado no Posto de Juizado de menores, num fórum ou cartório; Os documentos de identificação do menor, como RG ou certidão de nascimento, devem estar com ele durante a viagem. E devem ser as vias originais dos documentos; A autorização judicial não é necessária se o menor estiver acompanhado de algum parente de até 3º grau. E esse parentesco deve ser comprovado com documentação.
Gestantes devem consultar seu médico e saber se está tudo certo para uma viagem. Importante: o médico deve ser informado da duração da viagem e do meio a ser usado para melhor instruir sua paciente e o mais importante é viajar acompanhada.
Idosos antes de qualquer programação de viagem devem conhecer os seus direitos, afinal o cuidado com idosos não é uma questão de educação, mas um dever legal, exigido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que protege pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Se o idoso usa algum medicamento, deve levá-lo na viagem e deixar sempre em lugar de fácil acesso.
Faça uma programação de acordo com as suas limitações. Nada de sobrecarregar o seu passeio, pois você pode não aproveitar a viagem.
(Com informações de Selmo Oliveira, gerente do Terminal Rodoviário)
Menores de até 12 anos, em território nacional só pode viajar acompanhado. Para viajar sozinho, o menor deve ter uma autorização judicial original. Esse documento pode ser solicitado no Posto de Juizado de menores, num fórum ou cartório; Os documentos de identificação do menor, como RG ou certidão de nascimento, devem estar com ele durante a viagem. E devem ser as vias originais dos documentos; A autorização judicial não é necessária se o menor estiver acompanhado de algum parente de até 3º grau. E esse parentesco deve ser comprovado com documentação.
Gestantes devem consultar seu médico e saber se está tudo certo para uma viagem. Importante: o médico deve ser informado da duração da viagem e do meio a ser usado para melhor instruir sua paciente e o mais importante é viajar acompanhada.
Idosos antes de qualquer programação de viagem devem conhecer os seus direitos, afinal o cuidado com idosos não é uma questão de educação, mas um dever legal, exigido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que protege pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Se o idoso usa algum medicamento, deve levá-lo na viagem e deixar sempre em lugar de fácil acesso.
Faça uma programação de acordo com as suas limitações. Nada de sobrecarregar o seu passeio, pois você pode não aproveitar a viagem.
(Com informações de Selmo Oliveira, gerente do Terminal Rodoviário)
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