O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, 10, que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008. Na sessão, três ministros (Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro) acompanharam o voto do ministro-relator, Ari Pargendler, que avaliou que a Lei de Inelegibilidades (lei complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas.
Em posição contrária à do relator, ficaram os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer. Para o presidente do Tribunal, os ministros deveriam reconhecer que a Justiça Eleitoral tem o poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo público na perspectiva da vida moral pregressa do político.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
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