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sexta-feira, 26 de junho de 2026

Eleitores podem atuar como mesários voluntários nas Eleições Gerais de 2026

Para participar, é necessário realizar cadastro por meio de formulário disponível no site do TRE-BA, no aplicativo e-Título ou, presencialmente, no cartório eleitoral 

Eleitores com 18 anos de idade ou mais e em situação regular junto à Justiça Eleitoral podem atuar como mesários voluntários nas Eleições Gerais de 2026. Para participar, é necessário realizar cadastro no formulário disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), pelo aplicativo e-Título ou, presencialmente, no cartório eleitoral ao qual estão vinculados.No pleito de 2024, conforme o Portal de Estatísticas do TSE, o quantitativo de mesários na Bahia foi de 142.961. Desse total, 44.312 estavam cadastrados como voluntários.

Ser integrante das mesas receptoras de votos garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os direitos são assegurados tanto às pessoas convocadas quanto àquelas que se candidataram voluntariamente. Entre os benefícios assegurados, estão as folgas compensatórias sem desconto salarial (dois dias de dispensa para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento realizado), além de outras vantagens previstas pela legislação eleitoral, como:

- Auxílio-alimentação: R$ 65,00 por dia de trabalho, conforme estabelece a Portaria TSE nº 86/2025;

- Concursos públicos: possibilidade de utilização como critério de desempate, desde que previsto em edital;

- Horas acadêmicas: possibilidade de validação da atividade como carga horária extracurricular em instituições de ensino conveniadas;

Impedimentos

De acordo com o artigo 120, §1º, incisos I a IV, do Código Eleitoral, não podem ser nomeados para compor as mesas receptoras de votos: candidatos, seus cônjuges e parentes, inclusive por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, além de pessoas que ocupem cargos de confiança no Poder Executivo; pessoas vinculadas ao serviço eleitoral; eleitores menores de 18 anos, conforme previsto no artigo 63, §2º, da Lei nº 9.504/97.

A participação voluntária é uma oportunidade de contribuir diretamente para a realização das eleições e para o fortalecimento da democracia, exercendo papel fundamental na organização e transparência do processo eleitoral.

Enviado pela Assessoria de Comunicação do TRE-BA

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