Sala do CineSercla no Shopping Avenida vazia há mais de sete mesesDecreto
do prefeito Colbert Martins, publicado na edição desta
terça-feira, 27, do "Diário Oficial Eletrônico", dispõe sobre alteração das
medidas de flexibilização para o funcionamento de cinemas, no âmbito do
Município de Feira de Santana, a partir de hoje.
As
salas de cinema na cidade estão fechadas desde 18 de março, há mais de sete meses, 219 dias.
Entre os considerandos,
a necessidade de restabelecer a atividade econômica tendo em vista a
preservação e recuperação dos postos de trabalho.
Assim, fica
autorizado o funcionamento de cinemas, desde que sejam respeitadas as seguintes
diretrizes:
I - o horário de funcionamento será de segunda-feira a domingo
das12 às 23 horas;
II - a capacidade máxima por sala em cada sessão será de 100
pessoas;
III - o uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas ao longo do
período em que estiverem nos espaços dos cinemas e durante a exibição dos
filmes, exceto durante a alimentação;
IV - em complexos de cinemas que possuam
mais de uma sala de exibição, deve-se escalonar os horários de início das
sessões, de maneira a reduzir o número de frequentadores acessando o local ao
mesmo tempo;
V - em um mesmo procedimento de compra de ingresso poderão ser
adquiridas até duas poltronas vizinhas. No caso de, em um mesmo procedimento de
compra, ser adquirido ingresso para uma única poltrona, o assento vizinho que
poderia ser adquirido deverá ser bloqueado no sistema, ficando imediatamente
indisponível para venda;
VI - deverá haver um distanciamento de duas poltronas
livres entre aquelas que podem ser utilizadas e as poltronas disponíveis não
podem ficar imediatamente à frente ou atrás de poltronas que também estiverem
disponíveis;
VII - as
poltronas que não puderem ser utilizadas devem ser fisicamente isoladas com
fitas, faixas ou outro meio;
VIII - a venda de ingressos e a concessão de
cortesias serão preferencialmente virtuais e, quando o acesso for gratuito,
deverá ser feito agendamento virtual; IX - a venda física de ingressos poderá
ser realizada, desde que sejam colocados dispensers de álcool 70% ao lado de
cada bilheteria e haja separação através de barreiras físicas entre os
trabalhadores dos cinemas, que deverão estar usando máscaras e face shield, e
os clientes;
X - a conferência de ingressos deverá ser visual, através de
leitores óticos ou de auto check-in, sem contato por parte do atendente com os
frequentadores ou seus objetos de uso pessoal, como telefones celulares;
XI - os
bilhetes, quando impressos, devem ser descartados pelo próprio cliente em um
recipiente, evitando contato com o bilheteiro;
XII - na chegada aos
estabelecimentos de exibição de filmes, a temperatura dos colaboradores,
prestadores de serviço e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado
igual ou superior a 37,5ºC devem ser direcionados para acompanhamento de saúde
adequado;
XIII - devem ser designados acessos específicos para entrada e saída
dos frequentadores, utilizando o maior número de locais disponíveis, bem como
estabelecido fluxo de saída das sessões para evitar filas e aglomerações;
XIV -
é obrigatório afixar, em local visível ao público, os protocolos e a capacidade
máxima de espectadores por sessão em cada sala;
XV - fica proibido, em qualquer
momento, o uso de catracas, borboletas ou assemelhados;
XVI - fica proibida a
exibição de filmes em terceira dimensão (3D) em que os espectadores precisem da
utilização de óculos específicos para este tipo de projeção;
XVII - as salas
devem ser abertas com pelo menos 20 minutos de antecedência e deve se buscar
eliminar filas para apresentação do ingresso e, caso não seja possível, os
espaços destinados às filas devem conter marcações no chão com 1,5m de
distância entre as pessoas;
XVIII - é de responsabilidade dos estabelecimentos
o ordenamento de eventuais filas de acesso, inclusive utilizando monitores se
necessário, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e o uso
de máscaras;
XIX - as áreas de acesso às salas deverão ter sinalização
indicativa contendo as regras de distanciamento, bem como obrigatoriedade de
uso de máscaras durante toda a sessão;
XX - no início e ao final de cada
exibição, as portas de acesso e saída das salas e dos corredores devem
permanecer abertas, devendo ser higienizadas ao fim de cada sessão; XXI - é
recomendado o uso de tapetes higienizadores na entrada de cada sala; XXII - deverão
ser disponibilizados totens com dispensadores de álcool 70% ao longo das áreas
comuns;
XXIII - no acesso às salas todos os clientes devem higienizar as mãos
com álcool em gel 70%;
XXIV - deverá ser garantida a desinfecção de todas as
superfícies tocadas com frequência, como corrimãos, balcões, máquinas de cartão
de crédito e débito, entre outros;
XXV - na divulgação das regras de
comportamento nas salas de exibição devem ser inseridas as medidas preventivas
individuais e coletivas, assim como aquelas de distanciamento e higiene,
adotadas na prevenção da disseminação do novo corona vírus, a exemplo da
obrigação de permanecer nas poltronas especificadas no ingresso e do uso de máscaras
durante toda a sessão;
XXVI - as salas de exibição deverão ser totalmente
higienizadas após o encerramento de cada sessão, utilizando produtos
sanitizantes adequados, com desinfecção das poltronas e renovação do ar
ambiente;
XXVII - o intervalo entre as sessões de uma mesma sala deve ser de,
no mínimo, 20 minutos para permitir a higienização completa do ambiente;
XXVIII
- devem ser instaladas barreiras físicas entre os clientes e os trabalhadores
que lidam diretamente com eles, inclusive bilheterias e lanchonetes, e os
atendentes nestes locais deverão usar, além de máscara, face shield;
XXIX - fica
proibido o serviço de guarda volumes;
XXX - as lanchonetes localizadas nestes
espaços deverão seguir o protocolo específico para este segmento;
XXXI - as
comidas e bebidas vendidas nas áreas dos cinemas deverão ser entregues em
embalagens fechadas, com recomendação expressa que só sejam abertas pelos
frequentadores dentro das salas de exibição;
XXXII - não poderá haver qualquer
tipo de serviço de entrega de alimentação e bebidas dentro das salas de cinema;
XXXIII - fica proibido o uso de bebedouros nas áreas comuns;
XXXIV - os
dispositivos infantis para elevar a altura de crianças nas poltronas deverão
ser higienizados com álcool 70% antes e após cada uso;
XXXV - fica proibida a
distribuição de material promocional, bem como ações que geram qualquer tipo de
aglomeração.