... tribunal decida se ajoelhar aos pés do Poder Executivo. E não vai fazer isso!
Petistas disseram que
pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão de Eduardo
Cunha, presidente da Câmara (PMDB-RJ), que admitiu a denúncia contra Dilma
Rousseff. A alegação, com mais ou menos molho retórico, é que a presidente
pedalou, sim; é que a presidente mandou bala nos decretos autorizando gastos,
sim, sem a autorização do Congresso, mas que nada disso se fez por mal; nada
disso se fez por intenção dolosa.
Então vamos pensar. Em
primeiríssimo lugar, em ordem de importância mesmo, os crimes de
responsabilidade, definidos na Lei 1.079, não se ocupam das questões penais. A
sua natureza é política, o que não quer dizer arbitrária.
Aliás, se fossem
questões penais, o tribunal a julgar a presidente não seria o Senado, como deve
ser caso a Câmara acate a denúncia, mas o STF.
Sim, ao pedalar; ao
autorizar determinados gastos sem submeter a questão ao Congresso, Dilma feriu
a Lei 1.079. Se ela o fez porque é má; se ela o fez porque é boazinha; se ela o
fez porque ignora a lei, nada disso tem a menor importância.
No Estado de Direito,
não se permite aos bons, aos maus e aos ignorantes transgredir a lei, seja para
fazer justiça, seja para fazer injustiça, seja por distração.
O rito
Mas não paro por aí. O governismo recorreu ao Supremo contra o rito definido por Cunha, que havia estabelecido que, caso ele recusasse a denúncia, deputados descontentes poderiam recorrer. Os governistas apelaram ao tribunal alegando que tal rito era uma peça de exceção, não prevista na Constituição, apenas no Regimento Interno da Câmara. E dois ministros concederam liminares contra a decisão de Cunha: Rosa Weber e Teori Zavascki. E o que diziam essas liminares? Que ele, Cuinha, era soberano para decidir se a denúncia seria ou não acatada. Como a Constituição não falava em recurso nesse caso, então se declarou que o Regimento Interno da Câmara não servia de guia.
Mas não paro por aí. O governismo recorreu ao Supremo contra o rito definido por Cunha, que havia estabelecido que, caso ele recusasse a denúncia, deputados descontentes poderiam recorrer. Os governistas apelaram ao tribunal alegando que tal rito era uma peça de exceção, não prevista na Constituição, apenas no Regimento Interno da Câmara. E dois ministros concederam liminares contra a decisão de Cunha: Rosa Weber e Teori Zavascki. E o que diziam essas liminares? Que ele, Cuinha, era soberano para decidir se a denúncia seria ou não acatada. Como a Constituição não falava em recurso nesse caso, então se declarou que o Regimento Interno da Câmara não servia de guia.
Aliás, note-se, foram
essas liminares desastradas que conferiram ao presidente da Câmara um poder
formidável de negociação, não é?
Bem, de acordo com o
decidido pelo Supremo, soberana era a decisão de Cunha. Logo, soberana é. Ou os
petistas vão defender as regras apenas quando são do seu interesse?
"Ah, mas a gente acha
que Dilma não transgrediu a lei e que ela só pedalou para manter políticas
sociais, sem dolo."
Caros, nesse caso,
trata-se de entrar no mérito. Isso é outra conversa. Os petistas vão ao Supremo
para alegar que Cunha não poderia ter tomado aquela decisão.
E ele poderia, sim. E
tomou. Agora é com os deputados e, se a Câmara autorizar a abertura do
processo, com o Senado. O Supremo não tem nada com isso.
Fonte: "Blog Reinaldo Azevedo"
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