Eleitores que irão procurar
a Justiça Eleitoral até esta quinta-feira, 6, para justificar a ausência ao
primeiro turno das Eleições 2012 deverão estar munidos de qualquer documento
que comprove o motivo da falta às urnas. A chefe da Central de Atendimento ao
Público (CAP) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Maria Ivaneide, explica
que o prazo que termina nesta quinta é para o eleitor que tem como justificar a
sua ausência.
Caso não tenha
como comprovar, ele deverá efetuar o pagamento da multa, o que pode ser feito
fora deste prazo. "Tem eleitor que não tem comprovante nenhum e está chegando
aqui dizendo que vem justificar", alerta a servidora.
Comprovantes
Podem
ser apresentados como comprovantes de ausência, por exemplo, uma declaração da
empresa informando que o eleitor estava trabalhando e por isso não pôde votar
ou um atestado médico nos casos de ausência por questão de saúde. Tais
comprovantes devem ser apresentados juntamente com o requerimento, que deverá
ser preenchido e apresentado, pessoalmente ou pelos Correios, ao juiz da Zona
Eleitoral onde está inscrito. O pedido deverá ser analisado pelo juiz em torno
de quinze dias.
Para justificar a
ausência é necessário ainda que o eleitor tenha em mãos o número do título e um
documento de identificação oficial com foto. Para os eleitores que não votaram
no segundo turno, a justificativa deve ser feita, obedecendo-se aos mesmos
requisitos, até 27 de dezembro.
Exterior
Já
eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição, seja no primeiro ou
segundo turno, têm até 30 dias a contar do dia do retorno ao Brasil para
justificar sua ausência, o que deverá ser feito com a apresentação do
passaporte. Até a tarde desta quinta-feira (5), mais de 300 pessoas procuraram
o atendimento do TRE-BA, cerca de 70% delas para justificar a ausência ás
urnas.
Baixe aqui o seu Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF).
Fonte: TRE-BA
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