Por Otávio Bravo
O ministro Joaquim Barbosa,
presidente do Supremo Tribunal Federal, pode ter vários defeitos, mas de bobo
ele não tem nada. Com a decisão de negar-se a decretar a prisão imediata dos
condenados no julgamento do mensalão, ele consegue, de uma tacada só, atingir
seis objetivos:
1. Esvazia (ainda que em aparência) o
discurso de parcialidade do julgamento, exaustivamente repetido pelos críticos
da condenação;
2. Reafirma a credibilidade do STF
junto à opinião pública, pois se ele deixasse a decisão para qualquer outro
ministro (ou mesmo para o plenário) choveriam críticas em caso da ausência de
decretação imediata da prisão (como “herói nacional”, Barbosa é o único
ministro do Supremo acima do bem ou do mal; isso é fato, ainda que não seja
salutar para as instituições);
3. Impede uma crise institucional
mais séria, que já se desenhava nos últimos dias, com ameaças de cassação de
ministro do STF, por parte do presidente da Câmara, e de processo por
prevaricação de deputado, por parte de ministros do Supremo;
4. Não se arrisca à utilização da
prisão imediata como jogada de mídia por parte dos acusados (publicou-se, há
alguns dias, que alguns dos acusados, se presos, exigiriam ser algemados e
fotografados, em óbvia vitimização);
5. Impede o desgaste de - uma vez
mais - ser obrigado a justificar eventual mudança jurisprudencial do STF;
6. Deixa o problema da questão dos
mandatos dos parlamentares nas mãos do Congresso.
Negar a prisão, nesse momento,
significa rejeitar a execução imediata da decisão condenatória do STF. Assim, a
cassação efetiva dos mandatos também só se dará após o trânsito em julgado do
acórdão (ou seja, depois de interpostos os recursos - embargos declaratórios -
por parte dos condenados).
Ou seja, até lá o desgaste de ter
membros condenados por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha é do
Congresso.
E o STF ainda pode tripudiar: "Se
vocês acham que a competência para cassar é de vocês, por que não promovem (ou
tentam promover, já que a votação é secreta) a cassação dos parlamentares
condenados, nos termos regimentais? Ou preferem assistir passivamente à
atuação, em plenário e em comissões (como a de Constituição e Justiça), de
congressistas condenados criminalmente por corrupção, peculato etc...?"
Qualquer pessoa pode expressar
restrições pontuais à atuação do ministro Barbosa (inclusive sobre sua conduta
no caso do mensalão, embora tais restrições não correspondam, por evidente, a
acreditar na inocência dos acusados).
Sua postura, em julgamentos passados,
mostrou-se, por diversas vezes, excessivamente draconiana e parece óbvio que a
convivência com ele, em plenário e fora dele, deve ser dificílima.
Mas essa decisão, independentemente
do mérito da condenação (até porque, nesse aspecto, Inês já é morta, velada e
enterrada, ou seja, o caso está encerrado), foi, antes de tudo, uma prova de
inteligência. Verdadeiro golpe de mestre.
Otávio Bravo é promotor de
Justiça e professor de Direito Penal e de Direito Internacional da PUC-Rio
Fonte: "O Globo"
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