Nesta terça-feira, 2, cinco dias antes da eleição, data
a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Também é o último dia para os partidos políticos e
coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização (Lei nº 9.504/1997,
art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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