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sábado, 3 de dezembro de 2011

Mais uma denúncia: Lupi burlou Justiça Eleitoral

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi (foto acima), não pediu afastamento do cargo de assessor da liderança do PDT para se candidatar ao Senado pelo Rio em 2002. Levantamento preliminar da assessoria da Mesa da Câmara informa que não consta licença de Lupi entre janeiro de 2001 e maio de 2006.
Nesse período, o ministro estava na lista de auxiliares do líder do PDT em Brasília. Pela lei complementar 64, de 1990, funcionário público, sem cargo de chefia, é obrigado a se licenciar com, pelo menos, três meses de antecedência da eleição, caso queira se candidatar.
Pela lei 8.112, que rege o funcionalismo público, Lupi poderia pedir licença remunerada para concorrer ao Senado. Mas teria que abrir mão da gratificação legislativa e, com isso, perder 50% do salário.
Lupi foi contratado para um cargo de natureza especial 07. Hoje, o salário de um servidor classificado nessa categoria gira em torno de R$ 12 mil. A não desincompatibilização do cargo é considerada uma falta grave e poderia implicar na perda do mandato, caso o ministro tivesse sido eleito.
Fonte: Jornal "O Globo"

Um comentário:

Mariana disse...

É muita grana desperdiçada e depois, tem gente que não sabe porque os hospitais estão tão capengas, as escolas com professores insatisfeitos e a segurança tão insegura! Êsse sujeito devia devolver tudo, centavo por centavo.