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sexta-feira, 21 de maio de 2010

Mantida a exibição de inserções do DEM na Bahia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou liminar solicitada na representação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que pretendia que fossem suspensas as inserções partidárias do Democratas (DEM) previstas para serem veiculadas, na Bahia, na quinta-feira, 20, neste sábado, 22, e na terça-feira, 25.
O PT acusa o DEM de veicular duas inserções partidárias, na terça-feira, 18, com suposta propaganda eleitoral negativa contra o governador da Bahia, Jaques Wagner. Por isso, pedia que, além da suspensão das próximas inserções do DEM, na Bahia, a legenda seja punida, no mérito, com a cassação de tempo em sua próxima propaganda partidária equivalente a cinco vezes à duração das supostas inserções irregulares.
Na decisão do TSE, o corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Júnior, lembra que a propaganda partidária deve se destinar a difundir os programas partidários, transmitir mensagens ao filiados, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e a promover a participação política feminina, segundo o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
O ministro afirma que, ao examinar o texto transcrito pelo autor da representação e a mídia das inserções anexada nos autos, verificou não estarem presentes os pressupostos para o deferimento da liminar.
“Não vislumbro, em absoluto, o alegado 'gritante cometimento do ilícito narrado, a imprescindível necessidade de preservação da ordem pública, além da isonomia entre os partidos', como sustentado pelo PT”, afirma o ministro.
A primeira inserção aborda tema relativo à segurança pública, com destaque para o problema da violência, que estaria avançando das grandes cidades para o interior. Já a segunda inserção, informa o relator, enaltece conquistas obtidas em Feira de Santana, e põe em relevo o objetivo das obras e projetos ali realizados e ações da administração do Democratas para melhorar a vida da população local.
Segundo o ministro, o conteúdo das duas inserções está dentro dos limites fixados pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, não sendo suficiente a mensagem “E o Governo não faz nada”, no contexto em que foi proferida, “para se concluir por uma espécie de propaganda eleitoral negativa do atual governador do Estado, a merecer imediata reprovação”.

Um comentário:

Mariana disse...

Ainda bem! Então, segundo êles, não se poderia mostrar o que de bom se faz pela população, se o gestor fôr da oposição e nem criticar o que está errado no govêrno dêles? É o mesmo que negar a propaganda ao adversário! Só faltava esta!
Êles, dizem mentiras o tempo todo e por sinal, mentiras que custam muuuiita grana do povo, sem a sua permissão, mas isto pode, né?