Agentes públicos de saúde envolvidos no combate à dengue em Feira de Santana estão autorizados a ingressar nos imóveis que estejam abandonados, fechados ou cujos proprietários ou moradores neguem consentimento para o acesso. A decisão foi deferida pelo juiz substituto da Vara da Fazenda Pública, Alex Fabiane Arantes, nesta terça-feira, 17, e é válida até o dia 31 de dezembro deste ano.
Ela tem como base a própria Constituição Federal, que faculta ao Poder Judiciário, em hipóteses excepcionais, permitir a outrem adentrar em imóvel habitado, sempre durante o dia, das 8 às 18 horas. A ação pedindo a autorização foi movida pelo Ministério Público, a pedido do Governo Municipal. Ao conceder a liminar, o magistrado também estabeleceu regras sobre quando e como a administração pública poderá ingressar nestes imóveis. São estabelecidas como hipóteses possíveis de ingresso quando o imóvel estiver habitado e quando não estiver abandonado.
Se o imóvel for habitado e o morador não permitir, o agente deve solicitar a presença de força policial e providenciar lavrar um termo circunstanciado do ocorrido. Ele poderá ser acompanhado de um chaveiro, para abertura de todas as fechaduras que julgar necessárias para a devida vistoria. No caso de imóvel em que haja indícios de que é habitado, mas com o morador ausente, o agente deverá lavrar termo de que o prédio encontra-se fechado após um mínimo de três visitas, em dias e horários diferentes. Não sendo efetivada a ação na segunda visita, a terceira deverá ser agendada, com data e horário, e aí o agente deverá comparecer acompanhado de força policial e de chaveiro. Já no caso de imóvel abandonado, o agente público solicita a força policial, caso julgue necessário, deve lavrar termo circunstanciado do ocorrido e determinar ao chaveiro a abertura das fechaduras.
(Com informações da Secretaria de Comunicação Social)
(Com informações da Secretaria de Comunicação Social)
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