O eleitor que deixou de votar no domingo, 5, e não justificou sua ausência à Justiça Eleitoral,
ainda pode fazê-lo. O prazo para a entrega do Requerimento de Justificativa
Eleitoral (RJE) é de 60 dias após cada turno de votação. Somente na Bahia
2.360.558 eleitores não compareceram às urnas no 1º turno. Este número
corresponde a 23,19% do eleitorado do Estado. Houve um aumento de 7,5% na
abstenção em comparação com as eleições de 2010.
O requerimento de
justificativa deve ser entregue pelo eleitor que deixar de votar por se
encontrar ausente de seu domicílio eleitoral. Em regra, orienta-se que o RJE
seja entregue no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral. Não sendo
entregue no dia da votação, deve o eleitor apresenta-lo pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona
eleitoral onde é inscrito.
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O
prazo para a entrega do RJE é até o dia 4 de dezembro, com relação ao primeiro
turno da eleição. Com relação ao segundo turno, o eleitor terá prazo até o dia
26 de dezembro. O ausente deve justificar o não comparecimento às urnas para
cada turno em que deixou de votar. A ausência não justificada em três ocasiões
consecutivas leva ao cancelamento do título.
Impedimentos
O eleitor que não votar ou
justificar sua ausência ao pleito ficará em débito com a Justiça Eleitoral,
impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso
público, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão eleitoral.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-BA)
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