Por Reinaldo Azevedo
Embora no andamento da sessão a decisão
tenha sido reiterada sem solenidade, o fato é que os deputados mensaleiros
perderam nesta quarta-feira, 4, a esperança de que podem manter o mandato. Nos embargos
de declaração, a defesa do ainda deputado João Paulo Cunha (PT-SP) argumentou
justamente que não cabia ao STF determinar a cassação dos mandatos. A rigor, é bom
deixar claro, não é bem isso o que decidiu o tribunal. Quem vai oficiar a
cassação é, sim, a Mesa da Câmara, mas se limitará a um ato meramente
declaratório, sem submeter a questão ao plenário, uma vez que os respectivos
mandatos estão cassados segundo uma combinação de dispositivos constitucionais
e do Código Penal. Já escrevi largamente a respeito. Nota: se isso acontecesse,
antes da aprovação pelas duas Casas do Congresso de uma das emendas que
institui o voto aberto, a decisão seria tomada por voto secreto.
Por unanimidade, os ministros
rejeitaram o embargo. Mesmo os seis que decidiram, no julgamento de Ivo Cassol,
que cabe às respectivas Casas do Congresso promover a cassação, recusaram o
recurso. Nas palavras do próprio Lewandowski, era aquele o entendimento da
maioria de então do Supremo, e o embargo de declaração não é instrumento
adequado para revê-la.
Assim, este aspecto, ao menos está
resolvido: o mandato dos deputados mensaleiros já está cassado. Só falta a
formalização.
Fonte: "Blog Reinaldo Azevedo"
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