"Pela enésima vez o Poder Judiciário determina
minha reintegração", disse Marcos Prisco (Foto: Divulgação). "Dessa vez, foi ministro Ayres
Brito, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão do Tribunal Pleno
do TJBA que me reintegrou", completou.
Assim, mais um capítulo da novela "Soldado Prisco - o
eterno retorno". O Governo do Estado acaba de amargar mais uma derrota na luta
para manter Marcos Prisco, o agora quase ex-soldado da Polícia Militar da
Bahia, fora da corporação. É que o ministro Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de
suspensão do mandado de segurança concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia favorável à reintegração de Prisco.
Como se sabe,
Prisco foi expulso dos quadros da Polícia Militar por liderar a greve conjunta das
polícias Civil e Militar, em julho de 2001. De lá para cá, viveu uma história de
amor e ódio com o PT, partido que hoje governa o Estado. Em fevereiro deste
ano, o ex-soldado liderou a greve parcial da PM, fechando de vez qualquer
possibilidade de reconciliação com o governador Jaques Wagner.
Prisco já ganhou
em todas as instâncias o direito de ser reintegrado aos quadros da Polícia
Militar. Todas as decisões judiciais vêm sendo solenemente ignoradas pelo
Estado. Veja as conclusões do ministro Ayres Britto, em resposta ao pedido
de suspensão do mandado de segurança.
"(…) Seja como for, ainda que se
admita a competência deste Supremo Tribunal Federal para apreciar este pedido
de suspensão de segurança, deve ele ser indeferido. É que o requerente não
comprovou nenhuma grave lesão à ordem ou economia públicas. E, para tanto, não
é suficiente a mera alegação de indevida ingerência do Poder Judiciário no
poder disciplinar exercido pela Administração. Isto porque nada mais fez a decisão
impugnada do que, aplicar a lei federal anistiadora dos policiais militares do
Estado da Bahia, "punidos
por participar de movimentos reivindicatórios". Eventual
inconstitucionalidade da legislação aplicada no caso é de ser examinada no
momento oportuno e pelas instâncias judiciais competentes. O que se vê,
portanto, é o claro propósito de utilizar o pedido de suspensão de liminar como
sucedâneo recursal. E a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é
pacífica em rechaçar pedidos de suspensão com 'nítido caráter de recurso' (…)
Ante o exposto, indefiro o
pedido."
Veja na integra a decisão: Supremo Determina Reintegração de Prisco.pdf
Fonte: Aspra-Bahia
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