Por Reinaldo Azevedo
Os Cachoeiras e, sobretudo, as cascatas
que tomam conta da vida pública acabam nos levando a deixar de lado alguns
temas relevantes, que dizem respeito não exatamente à política como jogo do
poder, mas à cultura política entendida como uma ética de relação com o outro e
com o mundo. Estamos nos tornando um país de fanáticos do
sentimentalismo, de pervertidos da reclamação, de ditadores da reparação.
Aquele que tiver a sorte, para desdita de muitos, de manejar o aparato do
estado impõe, então, o seu fanatismo, a sua perversão, a sua ditadura. E ao
arrepio da lei! Lei pra quê? O que importa é "fazer justiça" segundo a
metafísica influente.
Em uma decisão inédita, a 3º Turma do STJ
reconheceu o direito que tem uma filha, hoje com 38 anos, de receber uma
indenização de R$ 200 mil de seu pai. O “crime” dele: "Abandono Afetivo"!!! É
inútil procurar essa caracterização em qualquer código. Não existe. Trata-se de
um manifestação de "Direito Criativo" - área em que o Brasil desponta para o
mundo com farta produção -, formulado com base em umas tantas considerações de
ordem subjetiva feitas por juízes. Vocês certamente acompanharam o caso. Um
senhor teve uma filha fora do casamento. Depois de uma ação judicial, ela foi
legalmente reconhecida e assistida materialmente. Goza de todos os direitos dos
demais herdeiros. Mas reclama que não foi devidamente amada quando criança…
A exemplo da Lei da Palmada, a decisão da
Justiça constitui uma intromissão absolutamente inadmissível do estado na vida
dos indivíduos. Como mensurar se esse pai deu amor demais ou de menos? Como
estabelecer um padrão mínimo - garantida a assistência material, que existiu -
de dedicação amorosa, de modo que possa ser mensurada num tribunal? O que sabem
aqueles juízes das altercações e dificuldades que pai e mãe, numa relação
não-familiar, tiveram ao longo da vida? Por que é ele, necessariamente, o vilão
da história?
A relatora do caso, ministra Nancy
Andrighi, argumentou por um caminho curioso:
"O cuidado é fundamental para a formação do menor e do adolescente. Não se discute mais a mensuração do intangível - o amor -, mas, sim, a verificação do cumprimento, descumprimento ou parcial cumprimento de uma obrigação legal: cuidar."
O pai dispensou, segundo consta, o cuidado que está estabelecido em lei. A filha está reclamando é de falta de amor.
"O cuidado é fundamental para a formação do menor e do adolescente. Não se discute mais a mensuração do intangível - o amor -, mas, sim, a verificação do cumprimento, descumprimento ou parcial cumprimento de uma obrigação legal: cuidar."
O pai dispensou, segundo consta, o cuidado que está estabelecido em lei. A filha está reclamando é de falta de amor.
E, ora vejam, contrariando, então, o que
diz a ministra, é justamente esse amor que está sendo mensurado. A mulher havia
perdido a causa em primeira instância. Recorreu ao Tribunal de Justiça e
ganhou, com uma indenização fixada em R$ 415 mil. O STJ reformou a decisão para
R$ 200 mil. Fico cá me perguntando: como chegaram àquele primeiro valor?
Aqueles R$ 15 mil, em particular, desafiam a minha quietude: o que ele deveria
ter feito para que fosse, sei lá, apenas R$ 400 mil? Por que o próprio STJ
considerou que o "abandono afetivo" não vale tanto, podendo ficar por R$ 200
mil mesmo?
Este trecho da reportagem do Estadão é
espetacular:
"A ministra afirmou que a filha conseguiu constituir família e ter uma vida profissional. 'Entretanto, mesmo assim, não se pode negar que tenha havido sofrimento, mágoa e tristeza, e esses sentimentos ainda persistam, por ser considerada filha de segunda classe', disse Nancy."
Entendi. Ela recebeu o devido aporte material, leva uma vida normal, constituiu família, tudo nos conformes. Mas sobrou "a dor". Ora, Val Marchiori já nos ensinou em "Mulheres Ricas", certo? Não há dor que o dinheiro não cure… Relooouuu!!
"A ministra afirmou que a filha conseguiu constituir família e ter uma vida profissional. 'Entretanto, mesmo assim, não se pode negar que tenha havido sofrimento, mágoa e tristeza, e esses sentimentos ainda persistam, por ser considerada filha de segunda classe', disse Nancy."
Entendi. Ela recebeu o devido aporte material, leva uma vida normal, constituiu família, tudo nos conformes. Mas sobrou "a dor". Ora, Val Marchiori já nos ensinou em "Mulheres Ricas", certo? Não há dor que o dinheiro não cure… Relooouuu!!
Ineditismo por ineditismo, por que essa
filha, que é herdeira do pai (como os irmãos), não recorreu à Justiça para
obter, então, um mea-culpa, um pedido de desculpas, um reconhecimento público
da falta de cuidado amoroso, um abraço? Não! Nada disso! Existe um preço para a
falta de amor! Era R$ 415 mil, mas pode ficar por R$ 200 mil.
No mérito, o caso é, parece-me, eticamente
escandaloso. Mas também é uma aberração jurídica. O Judiciário brasileiro acaba
de legislar, mais uma vez, criando o crime do "abandono afetivo"? Cadê a lei,
santo Deus? Não há! Eis aí. Vivemos o que chamo a era dos fanáticos do
sentimentalismo - juízes, agora, acham que podem pôr um preço nas sensações e
subjetivismos. Vivemos a era das perversões da cultura da reclamação: basta que
o "oprimido" saia por aí proclamando a sua dor para gerar solidariedade
automática. Com sorte, encontra pela frente os ditadores da reparação, que
resolverão, como costumo dizer, fazer justiça com a própria toga.
Está criada a jurisprudência, embora a
decisão não seja vinculante. Cabe a cada juiz decidir. Mas adivinhem só… Nesse
caso, pobre pai!, ele é culpado antes mesmo de qualquer juízo objetivo. Afinal,
teve uma filha fora do casamento, só reconhecida depois de uma ação judicial,
com quem ele não conviveu - embora tenha cumprido todas as obrigações QUE AS
LEIS EXISTENTES LHE IMPUNHAM. Ele só não sabia que estava na mira de uma lei
desconhecida porque… simplesmente inexistente!
Quanto tempo vai demorar para que
quiproquós familiares comecem a lotar a Justiça ainda mais do que hoje? Quanto
serão os filhos, mesmo frutos de uniões estáveis e vivendo sob o teto familiar,
que alegarão, a depender dos conflitos, esse tal "abandono afetivo"? Não
havendo lei, pode-se acusar qualquer coisa: "Olhe, quero dizer que o meu pai
(ou mãe) me sufoca"… Pobre pai! Em breve, estará impedido de exercer, digo com
ironia, até aquele papel que Freud lhe reserva, não é? Não poderá mais ser o
saudável repressor, a quem cumpre dizer que os limites existem. Quem sabe
chegue o dia em que o parricida alegará no tribunal que só cumpriu seu gesto
tresloucado porque seu aparelho psíquico, malformado pelo morto, não operou a
necessária interdição, e a morte simbólica de Laio na disputa por Jocasta se
fez física, pelas mãos de um Édipo que era, sei lá, contador…
Uma perguntinha à ministra Nancy Andrighi
e a seus colegas: esse valor pelo "abandono afetivo" foi estabelecido, suponho,
com base na condição financeira do pai, certo? Um homem muito pobre seria
condenado a compensar a subjetividade ferida da filha com um pão com mortadela?
O "abandono efetivo" de Eike Batista custaria R$ 200 milhões, em vez de R$ 200
mil? Havendo boas respostas, juro que publico. O pai disse que vai recorrer ao
Supremo. Considerando o que se anda fazendo por lá ultimamente, corre o risco
de a indenização sair pelo dobro. Ou o nosso Supremo não tem protagonizado
cenas explícitas de "Direito Criativo"?
Caminhando para o encerramento, pergunto:
a filha vitoriosa troca os R$ 200 mil por um abraço e por um pedido de
desculpas?
O assunto parece besta? Mas não é! A
rigor, acreditem, é mais importante do que essa canalha que vive assaltando o
dinheiro público. A cada pouco, há uma! Precisamos é metê-las na cadeia. Ou bem
se tem um estado de direito funcionando, que proteja a coletividade e os
indivíduos, a nação e o estado, ou ficamos à mercê do indeterminado. Se podemos
ser punidos por um crime que não está tipificado e obrigados a fazer alguma
coisa em razão de uma lei que não existe, então estamos numa ditadura. Ainda
que uma ditadura exercida, com freqüência, por alguns juízes.
Fonte: "Blog Reinaldo Azevedo"
2 comentários:
Muito estranho mesmo, cobrar grana em troca da falta de carinho...o que deve ter de jovens por aí, querendo processar pais e mães por pouco caso com suas vidas, não é pouco! Não vai ter grana prá tantas indenizações.
BOA NOITE,gostaria de saber o que posso fazer para ajudar minha mãe,que hoje é interditada,por causa do meu avô,ela tem problemas emocionais hereditário,ela não é casada um amigo que é seu procurador,desde que minha avó morreu,a família da minha avó e avô deram as costas a mim e a minha mãe.A unica pessoa que nos é o amigo dela.A minha tia que é 5 anos mais velha que minha mãe,logo apos o falecimento de minha avó,tentou mata-la,dentro da nossa própria casa.A Juíza nada fez.quanto o meu avô o juiz obrigou a dar meio salario+ remédios,o ruim que ele trata ela muito mal,isto desde a separação dos meus avos,eu não tinha nem nascido,por isso que minha mãe ficou doente.Na beneficência Portuguesa disse que é um caso raro e genético,eles disserem que o meu avô desencadeio o fator genético,de tanto maltrato, ódio, humilhações,etc.Minha teve que fazer ate uma cirurgia de cabeça para que os remédios passassem a ter efeitos.Ate hoje ela faz tratamentos com neurologia,mas meu avô ate hoje é o mesmo.O ruim dele que ele não cumpre a sentença que foi dada,ele atrasa nas medicações,sem contar a falta do carinho.Olha eu peço ajuda a um promotor,porque minha mãe esta mais doente,semana passada teve hemorragia intestinal,ficou internada,e descobriu que esta com problema no rim direito também.O pior de tudo que meu avô chamou minha mãe hoje e a humilhou mais ainda,e jogou nela que a partir do mês que vem não vai dar nenhum centavo da pensão dela e quanto ao remédio ele já faz 2 mês que não da,nos fomos atras do promotor da nossa cidade de Aparecida varias vezes e ele nunca atende.Gente minha mãe tem 33 anos,e é interditada como pode isto?POR ISSO QUE ESTOU PEDINDO AJUDA DE URGÊNCIA,QUANDO MINHA MÃE VAI PODER SER ATENDIDA POR UM PROMOTOR?EM VEZ DA SECRETÁRIA FICAR MANDANDO PARA A DELEGACIA.
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