Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal: "É vedado ao titular de Poder ou
órgão referido no artigo 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,
contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que
haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."
2 comentários:
QUERO VER ESSA LEI SER CUMPRIDA COM UM GESTOR TÃO INCOMPETENTE E IRRESPONSÁVEL IGUAL A TARCIZIO PIMENTA.
O calote cresce e agente ver.
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