O acordo firmado entre o Sindicato do Comércio de Feira de Santana e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Feira de Santana, estabelece horário especial, em função do Dia dos Pais, para o funcionamento do comércio feirense.
As horas extras obedecerão à Convenção Coletiva. Serão fornecidos vales transporte complementares para os dias: 7, 8 e 14 de agosto, exceto para as empresas que mantêm transporte próprio para os seus funcionário, isentas do fornecimento de vales transporte.
Domingo, 7, de 9 às 15 horas
Segunda-feira, 8, à sexta-feira, 12, até às 19 horas
Sábado, 13, das 8 às 16 horas
Domingo, 14, das 9 às 15 horas.
(Com informações de Silvana Ferraz, da Assessora de Comunicação da CDL)
As horas extras obedecerão à Convenção Coletiva. Serão fornecidos vales transporte complementares para os dias: 7, 8 e 14 de agosto, exceto para as empresas que mantêm transporte próprio para os seus funcionário, isentas do fornecimento de vales transporte.
Domingo, 7, de 9 às 15 horas
Segunda-feira, 8, à sexta-feira, 12, até às 19 horas
Sábado, 13, das 8 às 16 horas
Domingo, 14, das 9 às 15 horas.
(Com informações de Silvana Ferraz, da Assessora de Comunicação da CDL)
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