No dia 5 de outubro, mais de 128 milhões de eleitores - 346.593 é o colégio eleitoral de Feira de Santana - vão às urnas para escolher os novos 5.563 prefeitos e mais de 52 mil vereadores dos municípios brasileiros. A votação é das 8 às 17 horas, e o eleitor deve levar o seu título ou um documento oficial com foto, como a carteira identidade ou de trabalho.
O eleitor que não estiver na cidade em que vota no dia da eleição deve justificar a sua ausência em qualquer local de votação ou em postos de justificativa montados pela Justiça Eleitoral. A justificativa é feita por meio de formulário que será distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais e que estarão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet, a partir de 27 de setembro. Os formulários também serão distribuídos nos locais de votação no dia da eleição.
Prioridades
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais em serviço e, ainda, os eleitores com mais de 60 anos de idade, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.
Ordem de votação
Primeiro vota-se no para vereador, que é identificado por cinco dígitos. O eleitor deve verificar o nome e o número do candidato na tela da urna e apertar a tecla “confirma”, que é verde. Depois disso, aparece a tela para prefeito e o eleitor deve digitar os dois números do seu candidato e novamente, a tecla “confirma”. Caso o eleitor erre a digitação e a foto e número que aparecerem na tela não forem do seu candidato ele deve apertar a tecla laranja “corrige”, digitar novamente os números do seu candidato e só depois apertar a tecla “confirma”.
Auxílio
Os eleitores podem levar o número de seus candidatos anotados para facilitar a digitação na urna. O eleitor portador de necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, inclusive para digitar os números na urna.
Os portadores de deficiência visual podem fazer o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos, além do sistema de áudio, quando disponível, e o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
Proibições
Quando estiver na seção eleitoral, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
2 comentários:
15 é o número da vitória, 15 é PMDB, PMDB é Colbert!
Esse Mauro Telles é um ingênuo, não sabe nada sobre o cenário político. A vitória é do 25, que vai derrotar o 15 e o 13.
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