Os diretórios nacionais dos partidos políticos têm até às 19 horas desta sexta-feira, 30, para enviar o balanço contábil do exercício de 2009 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os diretórios estaduais devem encaminhar suas informações aos Tribunais Regionais Eleitorais e os diretórios municipais aos juízes eleitorais. Os balanços devem conter a discriminação dos valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Novidades
No dia 15 deste mês, técnicos do TSE tiraram dúvidas dos representantes de partidos políticos sobre os procedimentos para a prestação de contas anual referente a 2009. Entre os temas principais, foram discutidas duas inovações trazidas pela Lei 12.034/09 aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.Uma das inovações é o aumento de 20% para 50% do limite do Fundo Partidário a ser gasto com pagamento de pessoal. Nesse sentido, os partidos questionaram se esse limite com pessoal envolve tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Apesar de a lei não especificar, a interpretação é de que o gasto é sim válido tanto para um quanto para outro, no caso de ser um gasto com pessoal.
Outra novidade da lei é a que obriga os partidos a aplicarem pelo menos 5% do Fundo Partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Os técnicos da Coepa esclareceram que, independente do tipo de ação que será realizada pelo partido para atender a regra, seja seminário, eventos, cursos ou outros, deverá ser informado no ato da prestação de contas.
Quanto a essas inovações, a Justiça Eleitoral vai cobrar dos partidos a aplicação dos recursos nessas áreas de forma proporcional. Ou seja, de outubro a dezembro de 2009, uma vez que a lei passou a valer no dia 30 de setembro de 2009.
Fiscalização
Diz ainda a legislação que cabe à Justiça Eleitoral exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais.
No caso da Justiça Eleitoral constatar irregularidade na prestação de contas, o partido poderá ter suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário, até que o esclarecimento seja aceito.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
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