O prazo para os cidadãos que ainda não solicitaram o seu título de eleitor, ou que desejam transferir o domicílio, termina dentro de um mês, no dia 5 de maio. A data também é o limite para quem precisa fazer a revisão dos dados eleitorais. O primeiro turno das eleições de 2010 ocorre no dia 3 de outubro, quando acontecem as eleições gerais para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais.
Pré-atendimento virtual
Para adiantar o processo e evitar possíveis filas nos cartórios, o cidadão pode solicitar o título e atualizar seus dados cadastrais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Título NET. É necessário, inicialmente, preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas.
Para finalizar o procedimento é preciso que o requerente compareça a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, tendo em mãos os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado.
Os documentos exigidos são: carteira de identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.
Voto no exterior
Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Para votar fora do país, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil.
O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica impossibilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.
O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se esgota no dia 5 de maio.
É necessário apresentar um documento oficial brasileiro de identificação - original ou cópia autenticada -, no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
Pré-atendimento virtual
Para adiantar o processo e evitar possíveis filas nos cartórios, o cidadão pode solicitar o título e atualizar seus dados cadastrais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Título NET. É necessário, inicialmente, preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas.
Para finalizar o procedimento é preciso que o requerente compareça a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, tendo em mãos os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado.
Os documentos exigidos são: carteira de identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.
Voto no exterior
Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Para votar fora do país, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil.
O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica impossibilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.
O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se esgota no dia 5 de maio.
É necessário apresentar um documento oficial brasileiro de identificação - original ou cópia autenticada -, no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
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