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quarta-feira, 16 de maio de 2012

"Forças Armadas: O pior salário do Executivo"

Excelências,
Venho de forma mui respeitosa solicitar vossa atenção para o assunto em epígrafe, que tem atingido no CERNE de uma categoria que não é disciplinada pela Lei 8112 (Estatuto do Funcionalismo Público Federal) ou pela Consolidação das Leis do Trabalho.
A Lei Nº 10.331 de 18 Dez 2001, que regulamenta o art. 37 inciso X da CF de 1988 (que dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações), por descaso não é cumprida.
A MP 2215-01 (LRM) que usurpou direitos dos militares e pensionistas das Forças Armadas está engavetada no Congresso há mais de onze anos aguardando votação.
Para piorar a União não cumpre o que preceitua o Art. 24 da Lei nº 667/69, a seguir:
Art.24. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas.
A União aumentou o salário dos Policiais Militares do Distrito Federal (ativos, inativos e pensionistas) e ignorou o direito ao aumento dos Militares e pensionistas das Forças Armadas.
Um oficial fuzileiro da Marinha, um oficial piloto da FAB ou um oficial engenheiro do Exército, formado no IME, ganha "muito menos" do que um agente de Polícia Federal, cujo salário é de R$ 7.514,00 "inicial".
Um suboficial, com mais de 30 anos de serviço, dedicados inteiramente ao serviço das Forças Armadas e da Pátria, ganha menos do que um policial Rodoviário Federal, cujo salário é de R$ 5.620,00 em "início de carreira". Para se ter uma idéia, sou Suboficial com 25 anos de serviço e ganho, líquidos, R$ 3.600,00; não tenho descontos no contracheque de empréstimos ou coisa semelhante; pago uma penção alimentícia de R$ 650,00, o que ME DÁ UM DESCONTO NO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE EM TORNO DE R$ 400,00, senão descontaria, mensalmente, de R$ 600,00 a 750,00, visto a mordida do LEÃO na casa dos 27,50%. Hoje, desconto R$ 290,00 de IR, mensalmente. Por aí, dá para ter-se uma noção de quanto eu ganho.
Um sargento, com 20 anos de serviço (fuzileiro, infantaria, controlador de vôo, mantenedor dos radares que controlam o espaço aéreo brasileiro ou especialista de diversas áreas dos quadros das FFAA) recebe "muito menos" do que um soldado da PM-DF, cujo salário é de R$ 4.000,00 em "início de carreira", sendo que o dinheiro vem da mesma fonte pagadora: a União.
A Família Militar das Forças Armadas está vivendo de pires na mão e na mendicância devido à indiferença do Estado quanto ao trato das remunerações.
A defasagem nos vencimentos no decorrer dos últimos "onze" anos chega à aberração de 135%.
Quando há uma "reposição da inflação", FAZ-SE EM "N" PARCELAS; DE MANEIRA NÃO RETROATIVA AO INÍCIO DO ANO (GERALMENTE CONCEDE-SE ENTRE OS MESES DE JULHO A AGOSTO); E EM ÍNDICES MUITOS BAIXOS.
O Estado precisa, sim, revogar a MP 2215-01(LRM) com o objetivo de restabelecer de imediato os direitos nas remunerações que foram usurpados pela famigerada MP; e a confecção de uma regra perene, justa, para recompor os vencimentos dos militares e pensionistas, com a finalidade de dar um tratamento de "igualdade" com as demais carreiras do funcionalismo. Esta medida provisória acabou com nossos PARCOS direitos, a saber: 1. LICENÇA ESPECIAL A CADA DEZ ANOS DE EFETIVO SERVIÇO (SEIS MESES DE LICENÇA. ESTA VANTAGEM NO FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL É CHAMADA DE "LICENÇA PRÊMIO, QUE É CONCEDIDA A CADA CINCO ANOS DE SERVIÇO, EM UM PERÍODO DE TRÊS MESES); 2. AUXÍLIO MORADIA, VISTO A GRANDE NECESSIDADE DAQUELES QUE SE MUDAM PARA OS RINCÕES DO PAÍS POR "NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO E "NÃO CONTEMPLADOS COM O PRÓPRIO NACIONAL RESIDENCIAL (PNR). HOJE, MORO EM UM ESTADO QUE PAGO R$ 750,00 DE ALUGUEL E R$ 320,00 DE CONDOMÍNIO; 3. POSSIBILIDADE DE VENDER 1/3 DO PERÍODO DE FÉRIAS. MUITOS FAZIAM ISTO, VISTO A GRANDE NECESSIDADE EM SALDAR SUAS DÍVIDAS; 4. DIREITO AO VALE-TRANSPORTE, OU AUXÍLIO TRANSPORTE COMO É CHAMADO. COM O ADVENTO DESTA MEDIDA PROVISÓRIA, QUE DENTRO DA CASERNA É CHAMADA DE "MP DO MAL", CRIOU-SE O "SOLDÃO", OU SEJA, A BASE DOS VENCIMENTOS DE ONDE É CALCULADA TODAS A GRATIFICAÇÕES, FOI AJUSTADA POR UM VALOR MUITO ACIMA DO QUE ERA (SOLDO), EM CONTRAPARTIDA, REDUZIU-SE OS PERCENTUAIS DESSAS GRATIFICAÇÕES. TAL AÇÃO TEVE COMO CONSEQUENCIA IMEDIATA O AUMENTO DO VALOR DO AUXÍLIO TRANSPORTE, QUE É CALCULADO DA SEGUINTE FORMA:
VALOR GASTO NO TRAJETO CASA-TRABALHO - (SOLDO X 6%) = COMPLETAMENTO.
ILUSTRANDO: O VALOR OBTIDO DOS 6% DOS SOLDOS É DEDUZIDO DO VALOR GASTO, MENSALMENTE (GERALMENTE, ATRIBUI-SE DE 20 A, NO MÁXIMO, 22 DIAS POR MÊS), QUE DÁ UM RESULTADO "ESTIMATIVO DE GASTO". ESTE RESULTADO É SUBTRAIDO DO "VALOR REAL GASTO DECLARADO PELO MILITAR" (EXEMPLO: PEGO QUATRO ÔNIBUS, IDA E VOLTA, NO TRAJETO CASA-TRABALHO. O VALOR DIÁRIO GASTO, QUATRO CONDUÇÕES/DIA, É MULTIPLICADO PELOS NÚMEROS DE DIAS DE "EXPEDIENTE"), ACHANDO-SE O VALOR A SER COMPLETADO ( VALOR REAL MENSAL GASTO-DIFERENÇA 6% DO SOLDO).
EM SUMA: QUANDO O VALOR DOS 6% DO SOLDO (SOLDÃO) É CALCULADO, "SEMPRE" DÁ MAIS QUE O VALOR REAL GASTO MENSALMENTE, O QUE TIRA O DIREITO AO COMPLETAMENTO. HOJE, UMA PARCELA MÍNIMA DE MILITARES (CABOS E SOLDADOS) É BENEFICIADA COM O AUXÍLIO TRANSPORTE, VISTO QUE SEUS SOLDOS SÃO MENORES, PORÉM HOUVE UMA REDUÇÃO NO COMPLETAMENTO DELES, JÁ QUE O "SOLDÃO" AUMENTOU SIGNIFICATIVAMENTE O RESULTADO DO CÁLCULO DOS 6% TIDO COMO FATOR.
Esses eram nossos parcos direitos que nos foram tirados.
OBSERVAÇÃO: NÃO TEMOS DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO, DE PERICULOSIDADE, DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO, DE INSALUBRIDADE; À GREVE, A SINDICALIZAR-SE; AO FGTS.
A defesa da manutenção das missões constitucionais das Forças Armadas não poderá ser completa se não transitar pelas questões sócio-econômicas que afetam a Família Militar.
AS NAÇÕES COM CADEIRA PERMANENTE NA ONU, SÃO RESPEITADAS EM SEUS DIREITOS, PALAVRAS E VOTOS E COISAS QUE O VALHAM; "POSSUEM FORÇAS ARMADAS FORTES, MODERNIZADAS, BEM REMUNERADAS, BEM PREPARADAS, BEM INSTRUÍDAS ETC". CITO COMO EXEMPLO OS EUA, O CANADÁ, A RÚSSIA, A ALEMANHÃ, A CHINA ETC". COMO PODEMOS "REQUERER UMA CADEIRA NO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU SE NOSSAS FORÇAS ESTÃO SUCATEADAS, REDUZIDAS, MAL PAGAS E MAL ALIMENTADAS?"
Se nossos representantes não socorrem os guardiões da nação, a quem recorrer?
Grato pela atenção!
Respeitosamente,
Santos - Militar, Cidadão e Eleitor

Um comentário:

ticopan disse...

Belíssimo texto prezado colega. Mas eu ainda adicionaria outro grande benefício que nós das FFAA não temos em relação a todos os demais funcionários públicos ou privados:
+ Não temos regulamentada a carga horária de trabalho (CH), ao contrário das PM de todo Brasil.
+ Consequentemente, não temos folga após serviço, ou seja, em um dia de serviço o militar das FFAA trabalha 32h (24h + 8h do dia seguinte).
+ Presente tudo isso, ainda NÃO EXISTE DIREITO A HORA EXTRA, haja visto que não há CH de trabalho pré-determinada.