Na sessão administrativa de
quinta-feira, 8, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram
pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para que a legenda possa fazer
um ajuste, em seus estatutos, no prazo de filiação partidária. A Reforma
Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) reduziu de um ano para seis meses antes do
pleito o prazo de filiação partidária, para que um postulante a candidato possa
concorrer em uma eleição. É justamente essa a adequação que o partido pretende
fazer.
Relator da solicitação do
PTB, o ministro Gilmar Mendes disse que o artigo 20 da Lei nº 9.096/1995 (Lei
dos Partidos Políticos) estabelece que é facultado ao partido político fixar em
seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos especificados na lei,
com vistas à candidatura a cargos eletivos. Enquanto o parágrafo único do
citado artigo define que os prazos de filiação partidária fixados no estatuto
do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados
no ano da eleição.
"Com base na compreensão
sistemática dessas regras, bem como no Direito Constitucional e elegibilidade,
a Lei dos Partidos Políticos veda que, no ano das eleições, o estatuto seja
alterado para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei, não proibindo
a redução quando a modificação simplesmente busca a compatibilização à novel
legislação eleitoral, editada e promulgada em conformidade com o artigo 16 da
Constituição Federal - que trata da anterioridade de um ano da lei que altera o
processo eleitoral", ressaltou o relator.
Para o ministro Gilmar
Mendes, a eventual negação do pedido do PTB poderia causar sérios prejuízos ao
partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de
candidatura nas eleições de 2016, respeitando o prazo legal de filiação
partidária de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em razão da
norma estatutária de um ano atualmente em vigor.
"É importante essa decisão,
porque nós temos notícias de que há vários registros de candidatura sendo
impugnados justamente em razão deste prazo", informou a ministra Luciana
Lóssio, ao votar acompanhando o voto do relator.
A decisão foi unânime.
Acesse aqui a íntegra do relatório e voto do
ministro Gilmar Mendes no Protocolo nº 7.945/2016.
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