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No Domingo de Páscoa

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terça-feira, 9 de maio de 2017

Mantido depoimento de Lula ao juiz Sergio Moro



O juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, que substitui o relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, indeferiu nesta terça-feira, 9, o pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender uma das ações penais a que ele responde na Justiça Federal do Paraná e, assim, adiar o depoimento do petista ao juiz Sergio Moro, marcado para as 14 horas desta quarta-feira, 10. Neste processo, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões da OAS por meio da reserva e da reforma de um tríplex no Guarujá-SP, dinheiro que teria origem em contratos da empreiteira com a Petrobras.
Os advogados do petista pediram na segunda-feira, 8, ao TRF-4, por meio de habeas corpus, a imediata suspensão do processo. A defesa alegava ao Tribunal, sediado em Porto Alegre, que não dispunha de tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma "supermídia" com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos. Para o juiz federal, o habeas corpus "não merece acolhimento o pedido por falta de previsão legal". "Em juízo de cognição sumária, comum das providências cautelares processuais, não vejo ofensa à ampla defesa. Ao contrário disso, é válida a juntada de documentação em meio digital, apesar de a parte interessada insistir em recebê-la ou acessá-la de forma diversa. Em se tratando de prova requerida pela defesa - e esta compreensão é fundamental - nada mais adequado do que a sua juntada ao processo, sobretudo porque a própria estatal é parte interessada no processo, não sendo razoável a pretensão defensiva de comparecimento na sede da Petrobras", escreveu o juiz Brunoni em sua decisão.
Ainda segundo o magistrado, "não se desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo tempo, mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída".

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