Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

No Domingo de Páscoa

No Domingo de Páscoa

terça-feira, 13 de setembro de 2016

TRE-BA nega recurso à coligação "Sim Para Salvador"



Corte mantém decisão de juiz zonal e julga, por maioria dos votos, 
que  expressão foi usada de forma aleatória 
para violar a honra e a imagem de candidato
 O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou recurso interposto por Alice Portugal (PCdoB), candidata à prefeita da capital baiana pela coligação "Sim Para Salvador" (PC do B/PT /PSD/PTN e PSB). Em sessão realizada na segunda-feira, 12, a Corte decidiu, por maioria de votos, manter a decisão zonal, que havia determinado a retirada de trechos da propaganda de Alice em que aparece o termo "golpista", associado à imagem do prefeito ACM Neto (Democratas), candidato à reeleição.
O juiz relator Paulo Roberto Lyrio Pimenta considerou que as referidas peças caracterizaram prática de calúnia e difamação e que as expressões "golpe" e "golpista" foram usadas de forma aleatória para violar a honra e a imagem do gestor. Segundo o magistrado, não se pode qualificar como "golpe" o apoio ao processo do impeachment.
Indeferidos
Na mesma sessão, os membros do TRE-BA julgaram outros 45 recursos referentes aos pedidos de registros de candidatura. Desses, a Corte decidiu negar, por unanimidade, o recurso do candidato a vereador de Salvador, Ednaldo da Conceição, o Nal do Canal (PHS). Na ocasião, o juiz relator Marcelo Junqueira Ayres Filho, manteve a decisão do juiz zonal em indeferir a candidatura por não apresentar condições mínimas de instrução.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-BA)

Nenhum comentário: