Dilma ficará mesmo inelegível por 8
anos, mas não por deliberação do Supremo Tribunal Federal. No exame de "caso
concreto", uma ação civil pública será suficiente para anular a nomeação da
ex-presidente para um cargo público ou o eventual registro de uma candidatura,
afirmam ministros do STF ouvidos pela coluna. Juízes aplicam a Constituição,
que vincula a perda do cargo à perda de direitos políticos.
Está escrito
O art. 52 da Constituição, ignorado
pelo Senado no julgamento de Dilma, determina inelegibilidade de presidente que
sofre impeachment.
Recursos no lixo
O STF decidiu ignorar as ações
contra o "fatiamento": não é instância de recurso para o impeachment, tema
exclusivo do Poder Legislativo.
Oito anos fora
Se Dilma quiser se candidatar, a
Justiça de 1º grau poderá enquadrá-la na Lei Ficha Limpa, que inabilita
gestores públicos condenados.
Uma coisa é uma coisa
O STF não analisará o julgamento,
ainda que não se conheça um único ministro que aprove o conchavo para preservar
os direitos de Dilma.
Fonte: Cláudio Humberto
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